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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 6

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017438/2026-95,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, o docente FRANCISCO JERRY DE MELO SOUZA , Matrícula n.º 145.319-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA
ÇÃO ANTERIO
R
SITU
AÇÃO ATUAL
A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR B 4.ª PROFESSOR C 04/11/2013 Iranduba
PF20.LPL -IV C PF20.LPL -IV D 07/06/2016
D E 07/06/2019
E F 07/06/2022
F G 07/06/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ENQ
UADRAME
NTO P
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OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
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TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 Maio/2013
Endemias 2 Endemias 3 Maio/2015
3 4 Maio/2017
4 B 1 Maio/2019
B 1 2 Maio/2021
2 3 Maio/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286663 DECRETO Nº 55.258, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286662 DECRETO Nº 55.257, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 006488826.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o reenquadramento de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ALMEIDA , na Classe B, Referência 3, com o pagamento dos valores retroativos devidos, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação (12/03/2025);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04140/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.370/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002410/2025-08,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ALMEIDA , Matrícula no 206.436-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0257069-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de SUELLE ARAUJO HOLANDA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar de 31/05/2019, 4D, a contar de 3/05/2022 e 4/E, a contar de 31/05/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00077/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 21/22, encaminhada por meio do Ofício n.º 6713/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017423/2026-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora SUELLE ARAUJO HOLANDA , Matrícula n.º 194.720-6F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título deprogressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisoI, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/ B 4.a PROFESSOR/ C 31/05/2019 Manaus
PF40.LPL-IV C PF40.LPL-IV D 31/05/2022
D E 31/05/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO