DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286665GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286664 DECRETO Nº 55.259, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0012124-29.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de CICERA ALBUQUERQUE LOBATO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de fevereiro de 2020, A3, a contar de fevereiro de 2022, A4, a contar de fevereiro de 2024 e B1, a contar de fevereiro de 2026, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04715/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4465/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003307/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CICERA ALBUQUERQUE LOBATO , Matrícula n.º 179.151-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO PR |
POR PROGR OMOÇÃO VER |
ESSÃO H TICAL |
ORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Fevereiro/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Fevereiro/2022 | ||
| 3 | 4 | Fevereiro/2024 | ||||
| 4 | B | 1 | Fevereiro/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 55.260, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0046512-26.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por HAROLDO NUNES DE ABREU , para determinar a promoção e enquadramento do servidor, nas classes e referências devidas, em conformidade com o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para cada progressão/ promoção, calculando-se o reenquadramento de modo que o servidor seja colocado na Classe C, Referência 1 (C1), a partir de Julho de 2023, ou outra compatível com o tempo de serviço em efetivo exercício, nos termos da Lei Estadual n.º 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03593/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4030/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013708/2026-99,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor HAROLDO NUNES DE ABREU , Matrícula n.º 183.309-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 3 | Técnico de |
A | 4 | Julho/2013 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | Julho/2015 | |
| B | 1 | 2 | Julho/2017 | |||
| 2 | 3 | Julho/2019 | ||||
| 3 | 4 | Julho/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | Julho/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286666
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO