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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 8

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026

DECRETO Nº 55.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011933-81.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de TATIANA VIDAL CAREPA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes e Referências A2, a contar de 01/06/2021, A3, a contar de 01/06/2023, e A4, a contar de 01/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05416/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4832/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020941/2026-28,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TATIANA VIDAL CAREPA DA SILVA , Matrícula n.º 176.375-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 1.º/06/2021
2 3 1.º/06/2023
3 4 1.º/06/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017642/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovida a servidora DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA , Matrícula n.° 245.980-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico- A 2 31/07/2021
-Bioquímico 2 Bioquímico 3 31/07/2023
3 4 31/07/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286668

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286667

DECRETO Nº 55.262, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0123758-64.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença, para determinar a progressão de DEBORAH RAMOS CARDOSO BANDEIRA BESSA , para a classe/referência A/2, a contar de 31/07/2021, classe/referência A/3, a contar de 31/07/2023 e classe/ referência A/4 a contar de 31/07/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04454/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º .651/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

DECRETO Nº 55.263, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0258516-77.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão funcional de THAYANA LIMA DE FREITAS , às referências C, a contar de 01/02/2019, D a contar de 01/03/2022 e E a contar de 01/03/2025; bem como a promoção vertical, ao cargo de Mestre, PF40.MSC-II, a contar de 23/01/2025, e ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00065/2026/SAJ-PGE/NDR/PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às fls. 13/14, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6493/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016813/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente THAYANA LIMA DE FREITAS , Matrícula n.º 191.742-0H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO