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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 9

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 9

ENQUADRA
DRAM
ENTO PO
PROMO
R PROGRESS
ÇÃO VERTICA
ÃO H
L
ORIZONTAL
E

SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR
B
3.ª PROFESSOR C 1.º/03/2019 Manaus
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2022
D 2.ª PROFESSOR D 23/01/2025
2.ª PROFESSOR
PF40.MSC-II
D PF40.MSC-II E 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286670

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286669 DECRETO Nº 55.264, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657158-12.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/10/2020, ante a incidência do prazo quinquenal e determinar as progressões funcionais horizontais de FRANCELINA DA SILVA MENEZES , conforme as datas e referências constantes na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00087/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 325/326, encaminhada pelo Ofício n.º 6559/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021476/2025-61,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCELINA DA SILVA MENEZES , Matrícula n.º 166.154-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 31/05/2016 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 31/05/2019
C D 31/05/2022
D E 31/05/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DECRETO Nº 55.265, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado n.º 0475831-61.2024.8.04.0001, que conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, integrar o acórdão de recurso, determinando a promoção funcional de NÚBIA DA GAMA FEITOSA para a Classe C, referência 1, do cargo de Técnico em Patologia, com efeitos a contar de outubro de 2022, tendo em vista a data de sua posse em outubro de 2005 e os interstícios previstos na Lei nº 3.469/2009, adequando seu vencimento base (“piso salarial”) e a gratificação de saúde correspondentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04991/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4731/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019207/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora NUBIA DA GAMA FEITOSA , Matrícula n.º 189.082-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUA
ÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Outubro/2008
Patologia
2 Patologia
3 Outubro/2010
Clínica 3 Clínica 4 Outubro/2012
4 B 1 Outubro/2014
B 1 2 Outubro/2016
2 3 Outubro/2018
3 4 Outubro/2020
4 C 1 Outubro/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO