DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 11
Art. 1 .º Fica promovido o servidor REUEL QUEIROZ DE SOUZA DAMASCENO , Matrícula n.º 237.985-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO |
HORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR DE | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Setembro/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Setembro/2021 | ||
| 3 | 4 | Setembro/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286675| ENQUADRAMENTO P SITUAÇÃO ANTERIO |
OR P R |
ROMOÇÃ SIT |
O HORIZONTA UAÇÃO ATUAL |
L E P |
ROMOÇÃO A CONTAR |
VERTICAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 2.ª Auxiliar |
A | 2.ª | Auxiliar | A | 29/01/2006 | Manaus |
| Administrativo/ |
B |
Administrativo/ |
B |
29/07/2007 | ||
| PNF.ADM-II | C | PNF.ADM-II | C | 29/01/2009 | ||
| D | D | 29/07/2010 | ||||
| E | E | 29/01/2002 | ||||
| 1.ª Auxiliar |
A | 1.ª | Auxiliar | A | 29/01/2014 | |
| Administrativo/ |
B |
Administrativo/ |
B | 29/07/2015 | ||
| PNF.ADM-I | C | PNF.ADM-I | C | 29/01/2017 | ||
| D | D | 29/07/2018 | ||||
| E | 29/01/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286674 DECRETO Nº 55.269, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0144899-08.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 20/05/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido, para determinar a progressão de GILVANDETE PAZ COLARES , retificar as progressões da parte autora em seus assentamentos funcionais, conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00097/2026/SAJ/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada por meio do Ofício n.º 7098/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018017/2026-81,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora GILVANDETE PAZ COLARES , Matrícula n.º 153.718-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA SITUA |
DRAMENTO P ÇÃO ANTERIO |
OR P R |
ROMOÇÃ SIT |
O HORIZONTA UAÇÃO ATUAL |
L E P |
ROMOÇÃO V A CONTAR |
ERTICAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.a | Auxiliar | A | 3.a | Auxiliar | B | 29/07/1999 | Manaus |
| Administrativo/ |
B |
Administrativo/ |
C |
29/01/2001 | |||
| PNF.ADM-III | C | PNF.ADM-III | D | 29/07/2002 | |||
| D | E | 29/01/2004 | |||||
| E |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0166192-68.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença de primeiro grau, a fim de determinar a retificação do enquadramento funcional de MARILZA MEDEIROS ORIENTE para a Classe “C”, Referência “1”;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03947/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4370/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015006/2026-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARILZA MEDEIROS ORIENTE , Matrícula n.º 193.887-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de | A | 2 | Auxiliar de | A | 3 | 24/12/2011 |
| Patologia Clíi |
3 | Patologia Clíi |
4 | 24/12/2013 | ||
| nca | 4 | nca | B | 1 | 24/12/2015 | |
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO