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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 37

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 13

Nº Nomes Nível A contar
1 WYRLEI WANE MENEZES DA PONTE
NASCIMENTO
13 01/08/2026
2 MARIA DO SOCORRO SILVA DE MEDEIROS 10 01/08/2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CU MPRA- SE.

Manaus, 17 de agosto de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JANDER DE LIMA LASMAR

Protocolo 286214

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GS Nº 1045, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 286209 PORTARIA GS Nº 1046, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS 1045/2026, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2026 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nº Nomes Nível A contar
De Para
1 JOSE WIRCHNU COSTA PRIANTTI 12 13 01/08/2026
2 MARTA DE ALMEIDA FREIRE 12 13 01/08/2026
3 REJANE DE SOUZA VIEIRA ALVES 9 10 01/08/2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM PRA-S E.

Manaus, 17 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2026 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nº Nomes Nível A contar
1 JOSIANO SOUZA DE OLIVEIRA 6 01/08/2026
2 LINDALVA OLIVEIRA DE FREITAS 6 01/08/2026
3 ADRIANA LISBOA ROSA 13 01/08/2026
4 JANICE ANDRADE TORRES 13 01/08/2026
5 RENATA MICHELLE DOS SANTOS 11 01/08/2026
6 MARTA ELENE SILVA DE MEDEIROS 13 01/08/2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JANDER DE LIMA LASMAR
Protocolo 286216

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GS Nº 1166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 286212 PORTARIA GS Nº 1047, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS 1045/2026, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2026 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nº Nomes Nível A contar
1 RAFAELA ARAUJO NERY 6 01/08/2026
2 DAVID WANDERSON MIRANDA MARTINS 9 01/08/2026
3 MARIZA MIRANDA DINELLY 9 01/08/2026
4 MARY LUCI SOUZA CASTRO FLORENCIO 9 01/08/2026
5 JONILSON BARBOSA OTERO 11 01/08/2026
6 TARCINARA DO ROSARIO DE SOUZA TAVARES 13 01/08/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.030537/2026-85/SEDUC/SIGED DELZUITA GAMA DE SOUSA , no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matricula nº 000235-6A, no período de 01/12/1997 a 28/02/2001, município de Manaus-AM.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 01 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 286217

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 103/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 103/2026 - CEE/AM de 25/08/2026 Reconhecer os estudos cursados na República do Peru, por Vanny Natalia Gomez Aredo, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO