DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2026 NOTA DE EMPENHO ORDINÁRIO Nº 2799/2026
O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88, com sede na Rua Condor, nº 2588, Centro, Cujubim/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO BECKER, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF , representada por JOSEILTON SOUTO PEREIRA , e a empresa L. DE SOUSA CONCEIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.316.967/0001-64, com sede na Avenida dos Ipês, s/nº, Bairro Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000, neste ato representada por LEONARDO DE SOUSA CONCEIÇÃO , resolvem formalizar a presente ERRATA ao Contrato Administrativo nº 033/2026 , celebrado em 20 de agosto de 2026, para correção de erro material relativo à quantidade total registrada, ao valor unitário e ao valor total da contratação, bem como para adequação do empenho ao valor unitário constante da tabela do Despacho Administrativo, nos seguintes termos.
I. DA RETIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E DO VALOR TOTAL
I.1. Na Cláusula Segunda, item ―Quantidade Empenhada/Contratada‖, onde consta ― 10 (dez) unidades ‖, passa a constar:
―Quantidade total contratada: 27 (vinte e sete) monitores de computador de 28 polegadas.‖
I.2. Na Cláusula Segunda, item ―Valor Total da Contratação‖, onde consta ―R$ 25.256,70 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) ‖, passa a constar:
―Valor unitário: R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) . Valor total da contratação: R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) , correspondente a 27 (vinte e sete) monitores.‖
I.3. O valor unitário correto é de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) por monitor, conforme consta na tabela do Despacho Administrativo do Processo nº 1-1006/2026 . O valor de R$ 2.525,67 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) constante do contrato original, fica retificado.
II. DA EXECUÇÃO INICIAL E DO SALDO REMANESCENTE
II.1. Considerando o valor unitário correto de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a execução inicial de 10 (dez) monitores corresponde ao valor de R$ 22.526,70 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos).
II.2. O saldo físico remanescente corresponde a 17 (dezessete) monitores, no valor de R$ 38.295,39 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) , cuja execução fica condicionada à emissão do respectivo empenho e à existência de disponibilidade orçamentária, observadas as condições administrativas aplicáveis e a programação do Município.
II.3. A presente errata registra a quantidade total de 27 (vinte e sete) unidades, ao valor unitário de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e o correspondente valor total de R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) , sem autorizar, por si só, a execução ou o pagamento do saldo remanescente antes da formalização do respectivo empenho e da disponibilidade orçamentária.
III. DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA
III.1. A Cláusula Terceira, item 3.1 , passa a vigorar com a seguinte redação:
―3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) , correspondente ao fornecimento de 27 (vinte e sete) monitores de computador de 28 polegadas, ao valor unitário de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) , permanecendo o preço fixo e irreajustável durante a vigência inicial, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro.‖
III.2. O Parágrafo Único da Cláusula Terceira passa a vigorar com a seguinte redação:
―Parágrafo Único. O valor total da contratação corresponde ao fornecimento de 27 (vinte e sete) monitores de computador de 28 polegadas, totalizando R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) . A execução inicial fica limitada a 10 (dez) unidades, no valor de R$ 22.526,70 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) , conforme o valor unitário constante do Despacho Administrativo.
O valor de R$ 25.256,70 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) originalmente consignado na Nota de Empenho Ordinário nº 2799/2026 excede em R$ 2.730,00 o valor correspondente às 10 unidades pelo preço unitário correto, devendo o valor excedente ser cancelado ou anulado no empenho, conforme os procedimentos contábeis aplicáveis.
As 17 (dezessete) unidades restantes, no valor de R$ 38.295,39 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) , somente poderão ser fornecidas e pagas após a emissão do respectivo empenho e a confirmação da disponibilidade orçamentária, conforme consignado no despacho administrativo constante do Processo nº 1-1006/2026.‖
IV. DO CANCELAMENTO DO VALOR EXCEDENTE DO EMPENHO
IV.1. Em razão da adoção do valor unitário de R$ 2.252,67 (dois duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) , o valor correto para a execução inicial de 10 (dez) monitores é de R$ 22.526,70 vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) . Assim, deverá ser providenciado o cancelamento ou a anulação do valor excedente de R$ 2.730,00 dois mil, setecentos e trinta reais) da Nota de Empenho Ordinário nº 2799/2026 , originalmente emitida no valor de R$ 25.256,70 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) , observados os procedimentos contábeis e administrativos aplicáveis.
IV.2. O cancelamento ou a anulação mencionada neste item não implica alteração do objeto ou do valor unitário registrado na Ata de Registro de Preços nº 094/2026 , servindo exclusivamente para adequar o empenho ao valor constante da tabela do Despacho Administrativo.
V. DA RATIFICAÇÃO
V.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 033/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por esta errata.
V.2. A presente errata integra o Contrato Administrativo nº 033/2026 para todos os fins, devendo ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 1-1006/2026 e divulgada pelos meios oficiais aplicáveis.
Cujubim/RO, 28 de agosto de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim Contratante
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 1FE9D2D1
www.diariomunicipal.com.br/arom 55