DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e governança administrativa que devem reger os atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão previdenciária recomendadas pelo Programa Pró-Gestão RPPS;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do IMPREV a nomeação da referida comissão por meio de portaria, conforme o art. 161 da Lei Complementar Municipal nº 002/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização, condução, apuração e conclusão do Processo Eleitoral destinado à eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Machadinho D'Oeste – IMPREV.
Art. 2º Os membros designados para compor a Comissão Eleitoral deverão, antes do início de suas atividades, assinar o Termo de Compromisso , constante do Anexo I desta Portaria, por meio do qual declararão:
I – conhecimento das normas que regem o processo eleitoral; II – compromisso de atuar com imparcialidade, ética, transparência, integridade e responsabilidade;
III – inexistência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses para o exercício das atribuições;
IV – compromisso de observar o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais tratados durante o processo eleitoral, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo único. A assinatura do Termo de Compromisso constitui condição indispensável para o exercício das funções de membro da Comissão Eleitoral, devendo o respectivo documento ser devidamente juntado ao Processo Administrativo da eleição.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes servidores públicos efetivos:
I – Membros Titulares:
VII – organizar toda a logística necessária para a realização da votação;
VIII – atuar como Mesa Receptora e Apuradora de Votos durante o processo eleitoral;
IX – receber os eleitores, conferir a documentação exigida e registrar a votação;
X – proceder à apuração dos votos imediatamente após o encerramento do pleito;
XI – lavrar as Atas de Instalação, Votação, Apuração e Resultado Final;
XII – proclamar o resultado preliminar e final da eleição, encaminhando-o para homologação pela Presidência do IMPREV; XIII – organizar, zelar e manter arquivada toda a documentação referente ao processo eleitoral;
XIV – elaborar o Relatório Final da Comissão Eleitoral contendo todas as fases do processo e as respectivas evidências documentais para fins de controle interno e auditoria do Pró-Gestão RPPS.
Art. 5º Durante o período de votação, a Comissão Eleitoral exercerá também as atribuições de Mesa Receptora e Apuradora de Votos, podendo distribuir internamente as funções de Presidente da Mesa, Secretário, Mesários e Escrutinadores, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 002/2023.
Art. 6º Na hipótese de impedimento, ausência, suspeição ou afastamento de qualquer membro titular, será convocado o respectivo suplente pela ordem de classificação, mediante registro em ata.
Art. 7º É expressamente vedada a participação na Comissão Eleitoral de qualquer servidor que venha a se candidatar ao processo eleitoral objeto desta Portaria.
Art. 8º Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com absoluta imparcialidade, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia entre os candidatos, sigilo do voto e ampla documentação dos atos praticados.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão Eleitoral terão início na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-ão somente após:
I – a homologação definitiva do resultado da eleição; II – a elaboração e assinatura do Relatório Final da Comissão; III – a entrega formal de toda a documentação ao Processo Administrativo da eleição.
• Presidente:
• Eliel Maikson Santana Da Silva – CPF *.333.172 -
-
Secretário:
-
Katia De Barros – CPF *.099.852 -
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Presidência do IMPREV, observadas a legislação aplicável, as normas editalícias e os princípios gerais da Administração Pública.
• Membros:
• Wesliandra Mariano Medeiros Rodrigues – CPF*.918.122 -
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
• Felipe Da Silva Oliveira – CPF *.039.702 -
• Marcio Andrade De Medeiros – CPF *.507.274 -
II – Membros Suplentes:
Machadinho D'Oeste/RO, 28 de agosto de 2026.
KERLES FERNANDES DUARTE Presidente
• 1º Suplente: Alessandra Fernandes – CPF *.260.832-
- 2º Suplente: Glaucia Da Silva Paixão – CPF *.653.992-
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral: I – elaborar e executar o cronograma eleitoral;
II – elaborar e encaminhar para publicação o Edital de Eleição; III – receber as inscrições dos candidatos ao pleito;
IV – participar, em conjunto com a Presidência e com o Departamento Jurídico do IMPREV, da análise minuciosa de toda a documentação apresentada pelos candidatos, procedendo ao deferimento ou indeferimento das inscrições, em estrita observância ao art. 163 da Lei Complementar Municipal nº 002/2023;
V – divulgar a relação preliminar e definitiva dos candidatos habilitados;
VI – apreciar e julgar os pedidos de impugnação e recursos administrativos em primeira instância, ressalvadas as competências do colegiado recursal;
Av. Diomero Moraes Borba, 3545 - Machadinho D'Oeste - RO - Telefone (69) 3581 2262
E-mail: [email protected] Portal da transparência: http://previdencia.machadinho.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KERLES FERNANDES DUARTE , PRESIDENTE DO IMPREV , em 28/08/2026 às 13:32, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1046030 e o código verificador 5BB7A6CF .
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