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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 73

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Os convocados que não comparecerem para a assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido na convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

A lotação dos convocados serão de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, sempre atendendo a necessidade da Administração Pública.

E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 28 de agosto de 2.026.

ASSESSORIA JURÍDICA RESOLUÇÃO N° 25/PMMA/CMS/2026

RESOLUÇÃO n° 25/PMMA/CMS/2026

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

RESOLVE

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ANEXO I

LISTA DE CONVOCAÇÃO:

PROFISSIONAL MEDIADOR - 40 horas semanais

VANDERLEIA KESTER

PROFISSIONAL MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - 40 horas semanais

OZIEL ANTONIO DA SILVA

ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO:

Os candidatos deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), munido dos seguintes documentos, entre outros que se fizerem necessários, à época da posse, cópias autenticadas dos documentos ou cópia simples acompanhadas dos originais para conferência:

Art. 1º - APROVAR, a Memória de Cálculo do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o Exercício de 2027. Art. 2° - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 28 de agosto de 2026.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ana Cláudia Lopes Pereira Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO Decreto nº 6.977/PMMA/2026

HOMOLOGO a Resolução nº 25/PMMA/CMS/2026, do Conselho Municipal de Saúde - CMS de 28 de agosto de 2026, no uso de suas competências legais.

ELIAS VIEIRA AMORIM Secretário Municipal de Saúde Ministro Andreazza/RO Decreto nº 6.313/PMMA/2024

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 5839DE28

ASSESSORIA JURÍDICA RESOLUÇÃO N° 26/PMMA/CMS/2026

RESOLUÇÃO n° 26/PMMA/CMS/2026

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica; i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior, (comprovante de escolaridade, diploma, certificado, histórico escolar);

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n). Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: EF8BFBA6

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

RESOLVE

Art. 1º - APROVAR, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE 2026.

Art. 2° - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 28 de agosto de 2026.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANA CLÁUDIA LOPES PEREIRA SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO Decreto nº 6.977/PMMA/2026

HOMOLOGO a Resolução nº 26/PMMA/CMS/2026, do Conselho Municipal de Saúde - CMS de 28 de agosto de 2026, no uso de suas competências legais.

ELIAS VIEIRA AMORIM

Secretário Municipal de Saúde Ministro Andreazza/RO Decreto nº 6.313/PMMA/2024

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 387A01BA

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