DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Art. 7º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, conselho, entidade ou segmento responsável pela indicação.
Parágrafo único . A substituição de membro não interromperá o mandato dos demais integrantes do Fórum Municipal de Educação.
Art. 8º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação deverá iniciar o processo de renovação dos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão na periodicidade definida pelo Regimento Interno.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Fórum.
Art. 10. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 17. os casos omissos serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente, e quando necessário mediante a consultoria a Secretaria de educação e a procuradoria Geral do Município.
Art. 18. A participação de representantes de órgãos ou instituições que possuam autonomia constitucionalou legal observará a autonomia e as competências próprias de cada instituição.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: B2502FC4
P M N U - RO DECRETO Nº. 3.251 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a); e
III – Secretário(a).
Art. 11. O Coordenador(a), o Vice-Coordenador(a) e o Secretário(a) serão eleitos entre os membros titulares do Fórum Municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos em seu Regimento Interno.
§ 1º Na primeira reunião ordinária do Fórum será realizada a eleição da Coordenação.
§ 2º A primeira eleição poderá ocorrer por aclamação, mediante concordância dos membros presentes.
Art. 12. O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer, entre outros aspectos:
I – sua estrutura organizacional;
-
II – as competências da Coordenação;
-
III – a periodicidade das reuniões;
-
IV – os procedimentos de convocação;
-
V – o quórum para instalação e deliberação;
-
VI – o processo de eleição e substituição da Coordenação;
-
VII – os procedimentos para substituição dos representantes;
-
VIII – os critérios para inclusão de novos segmentos;
-
IX – as normas de funcionamento das reuniões;
-
X – outras disposições necessárias ao adequado funcionamento do Fórum.
CAPÍTULO VI DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 13. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação proporcionará, dentro das disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município, o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 15. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO VII
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição federal, com autorização contida na Lei nº 1.319 de 26 de agosto de 2026, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na SEMSAU/FMS , no valor de R$ 435.233,22
(quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
| Operação | Programação | Elemento Despesa |
de | Fonte Recurso |
de | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIAL | 02.05.10.122.0001.1033 | 4.4.90.52 | 2.755 | R$ 64.000,00 | ||
| TOTAL |
R$ 64.000,00 |
|||||
| Operação | Programação | Elemento Despesa |
de | Fonte Recurso |
de | Valor R$ |
| ESPECIAL | 02.06.10.302.0004.1034 | 4.4.90.52 | 2.621 | R$ 19.387,66 | ||
| TOTAL | R$ 19.387,66 | |||||
| El | d | F |
d | |||
| Operação | Programação | emento Despesa |
e | onte Recurso |
e | Valor R$ |
| ESPECIAL | 02.06.10.302.0004.1035 | 3.3.90.39 | 2.601 | R$ 43.312,15 | ||
| TOTAL | R$ 43.312,15 | |||||
| Elt | d | Ft | d | |||
| Operação | Programação | emeno Despesa |
e | one Recurso |
e |
Valor R$ |
| ESPECIAL | 02.06.10.301.0004.1036 | 3.3.90.30 | 2.601 | R$ 243.706,81 | ||
| TOTAL | R$ 243.706,81 | |||||
| Elt | d | Ft |
d | |||
| Operação | Programação | emeno Despesa |
e | one Recurso |
e | Valor R$ |
| ESPECIAL | 02.06.10.301.0004.1037 | 3.3.90.39 | 2.601 | R$ 64.826,60 | ||
| TOTAL | R$ 64.826,60 |
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 435.233,22 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), oriundos de Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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