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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 83

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Art. 7º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, conselho, entidade ou segmento responsável pela indicação.

Parágrafo único . A substituição de membro não interromperá o mandato dos demais integrantes do Fórum Municipal de Educação.

Art. 8º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação deverá iniciar o processo de renovação dos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão na periodicidade definida pelo Regimento Interno.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Fórum.

Art. 10. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 17. os casos omissos serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente, e quando necessário mediante a consultoria a Secretaria de educação e a procuradoria Geral do Município.

Art. 18. A participação de representantes de órgãos ou instituições que possuam autonomia constitucionalou legal observará a autonomia e as competências próprias de cada instituição.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: B2502FC4

P M N U - RO DECRETO Nº. 3.251 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

I – Coordenador(a);

II – Vice-Coordenador(a); e

III – Secretário(a).

Art. 11. O Coordenador(a), o Vice-Coordenador(a) e o Secretário(a) serão eleitos entre os membros titulares do Fórum Municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos em seu Regimento Interno.

§ 1º Na primeira reunião ordinária do Fórum será realizada a eleição da Coordenação.

§ 2º A primeira eleição poderá ocorrer por aclamação, mediante concordância dos membros presentes.

Art. 12. O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer, entre outros aspectos:

I – sua estrutura organizacional;

CAPÍTULO VI DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 13. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação proporcionará, dentro das disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município, o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 15. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO VII

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição federal, com autorização contida na Lei nº 1.319 de 26 de agosto de 2026, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.

DECRETO:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na SEMSAU/FMS , no valor de R$ 435.233,22

(quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).

Operação Programação Elemento
Despesa
de
Fonte
Recurso
de
Valor R$
ESPECIAL 02.05.10.122.0001.1033 4.4.90.52 2.755 R$ 64.000,00
TOTAL

R$ 64.000,00
Operação Programação Elemento
Despesa
de
Fonte
Recurso
de
Valor R$
ESPECIAL 02.06.10.302.0004.1034 4.4.90.52 2.621 R$ 19.387,66
TOTAL R$ 19.387,66
El d
F
d
Operação Programação emento
Despesa
e
onte
Recurso
e
Valor R$
ESPECIAL 02.06.10.302.0004.1035 3.3.90.39 2.601 R$ 43.312,15
TOTAL R$ 43.312,15
Elt d Ft d
Operação Programação emeno
Despesa
e one
Recurso
e
Valor R$
ESPECIAL 02.06.10.301.0004.1036 3.3.90.30 2.601 R$ 243.706,81
TOTAL R$ 243.706,81
Elt d
Ft
d
Operação Programação emeno
Despesa
e
one
Recurso
e
Valor R$
ESPECIAL 02.06.10.301.0004.1037 3.3.90.39 2.601 R$ 64.826,60
TOTAL R$ 64.826,60

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

a) Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 435.233,22 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), oriundos de Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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