DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV, no uso de suas atribuições legais com base no inciso XI do art. 16; art. 38 e Anexo II da Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 025.000407/2026-04,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LETICIA LUCAS COSTA DE ARAÚJO, para responder pelo cargo de Diretor Técnico e Operacional, pelo período de 1º a 10.9.2026 (dez dias), da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV, em virtude de gozo de férias regulamentares do servidor ALEX RODRIGO TEIXEIRA PEREIRA.
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 150 dias podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração por 1 ano.
Art. 2º Aplicam-se os efeitos administrativos e financeiros na forma da Lei, pelo período correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2026.
OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO Diretor-Presidente
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 736FDECC
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 173/CMPV-2026
Porto Velho, 28 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do estado de Rondônia.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Cidade de Parecis para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Parecis/RO, 26 de agosto de 2026.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Parecis/RO
SIMPRICIO EXUPERIO DOS SANTOS NETO
Agente Cultural
Publicado por: Thaisa Loureço da Silva Código Identificador: 41F9766C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV PORTARIA Nº 54/2026/ARDPV
REPUBLICAÇÃO
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 170/CMPV-2026 , onde consta a concessão de gozo de férias para a servidora LIDIANE PINTO RODRIGUES , de 25 de agosto de 2026, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/08/2026. Edição 4307.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C49E4CBE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 174/CMPV-2026
Porto Velho, 28 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
R E S O L V E:
CONCEDER o GOZO de FÉRIAS a servidora, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, conforme quadro abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/arom 96