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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 142

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

b) Amigavelmente, desde que haja conveniência para as partes interessadas, com aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou prazo menor a ser negociado à época da rescisão; c) Independente de aviso ou notificação prévia, se o PERMITENTE infringir qualquer disposição do presente instrumento.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES :

18.1. Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a:

a) Usar o bem de acordo com as finalidades específicas da Permissão de Uso;

b) Notificar a SEINFRA quaisquer ações que impeçam ou causem transtornos à utilização do bem, objeto da Permissão;

c) Manter o bem em perfeito estado de conservação e limpeza; d) Comprovar o pagamento mensal de todos os tributos, tarifas e contribuições sociais a que está sujeito em face da legislação vigente.

18.2. O descumprimento das obrigações acima mencionadas importará na imediata revogação da permissão de uso.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS RESPONSABILIDADES:

em SOROCABA-SP, considerando termo de doação do Ministério da Saúde, no período de 26/08/2026 a 01/09/2026.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/ Função Destino Quantidade de
Diárias
Auxilio
Deslocamento
Huemerson
de
Souza Lima
10081245 Assessor
Técnico I
6,5
Everson da Silva
Vieira
269193 Diretor I SOROCABA/SP 6,5 N/DA
Fredson
Pereira
de Oliveira
884636 Aux.
Administrativo
6,5
Flavio Fontelene
Carvalho
1006001 Assessor Nível 3 6,5

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

19.1 O PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, por intermédio de pessoa especializada, fazer inspeção no imóvel objeto desta Permissão de Uso; a PERMISSIONÁRIA, por sua vez, poderá executar as benfeitorias necessárias ao bem a fim de adequá-lo aos seus objetivos, desde que com autorização prévia do PERMITENTE.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:

20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

21.1. O presente Termo de Permissão de Uso será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência).

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Porto Velho/RO, 28 de julho de 2026.

THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO Secretário Municipal de Infraestrutura

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 28/08/2026, às 10:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/08/2026, às 10:36, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1467578 e o código CRC 7DAE3636.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 58F426FB

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº119/2026/SEMA-ASTEC

FASE DE PAGAMENTO AMIGÁVEL

Processo Administrativo nº:022.001449/2025-01

Autuado(a): W R SERVICOS E COMERCIO LTDA Auto de Infração nº: 175/2025 Data da Autuação: 21/03/2025

Valor da Multa: 55 (cinquenta e cinco) UPFM

Valor da UPFM à época: R$ 103,67 (cento e três reais e sessenta e sete centavos)

ELISÂNGELA DE LIMA RIBEIRO

Permissionária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B68376E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 408/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.016117/2026-11

Local da autuação: Sítio Primavera, Km 11,5, Estrada dos Periquitos, Gleba Aliança, Zona Rural, nesta comarca.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o retorno negativo das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA , por meio deste edital, W R SERVICOS E COMERCIO LTDA, da decisão administrativa que manteve a aplicação da multa no valor de 55 ( cinquenta e cinco ) UPFM, à época equivalente a um total de R$ 5.701,85 (cinco mil setecentos e um reais e oitenta e cinco centavos) , decorrente do Auto de Infração nº 175/2025, julgado em primeira instância administrativa , conforme previsto no art. 304, inciso I, da referida Lei Complementar.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER 6 ½ (seis e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, que se deslocaram a SOROCABA/SP , por meio de transporte Aéreo e Terrestre, com o objetivo de realizar o recebimento do equipamento "ambulância" na fabrica localizada

Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar uma das seguintes providências:

www.diariomunicipal.com.br/arom 142