DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
- Em até 10 (dez) dias corridos: comparecer à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA , localizada na Rua General Osório, nº 81, 3º andar, Centro, Porto Velho – RO, das 8h às 14h (segunda a sextafeira), a fim de efetuar o pagamento da multa ou firmar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), se cabível.
Importante: o TCA é um instrumento legal que permite ao infrator assumir o compromisso de adotar medidas corretivas e compensatórias relacionadas ao dano ambiental causado. Sua assinatura pode suspender a exigibilidade da multa, desde que todas as obrigações assumidas sejam cumpridas no prazo e forma estabelecidos, promovendo a reparação ambiental e evitando a judicialização desnecessária.
OU
- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar recurso administrativo dirigido ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) , instância revisora de segunda e última instância, por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA.
ATENÇÃO: o não comparecimento para pagamento, a ausência de assinatura do TCA ou a falta de interposição de recurso no prazo legal implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, com os devidos acréscimos legais, sendo o valor posteriormente encaminhado à cobrança executiva pela Procuradoria Geral do Município.
IV – Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;
V – Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
VI – Prestar assistência necessária em caso de acidente; VII – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2026.
MATHEUS FELIPE MARCHESINE COUTINHO Superintendente Municipal de Distritos
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 998A8933
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº 60/SMTI, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
OSUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 903, 07/07/2022 no seu art.7º, publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º, VIII da Lei Federal nº 13.709/2018. Considerando o que consta no processo 003.000698/2026-81.
RESOLVE:
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 989E364A
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS- SMD PORTARIA Nº 70/SMD/2026
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DISTRITOS , usando atribuições legais que lhe é conferido:
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR o servidor mencionado abaixo, para conduzir veículos oficiais de acordo com a Lei n°1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.
Vigência: 28/08/2026 a 31/12/2026.
| Nome | Cargo/Matrícula | CNH/Categoria/Validade |
|---|---|---|
| Dinalva Laia Ribeiro | Assessor IV Mat. 1000503 |
N° 00770102005 - Cat Hab: AD Validade: 17/10/2028 |
Art. 2º – Ao condutor cabe:
I – Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; II – Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
III – Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes, inclusive ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
Art. 1ºTORNAR VÁLIDA a viagem dos servidores desta Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa (SMTI) realizada no período de 21/08/2026, com destino ao Distrito de Nova Mutum, para atendimento emergencial na Unidade de Saúde de Nova Mutum, visando restabelecer a conectividade de rede local, conforme o chamado GLPI nº 1447072, por meio de transporte oficial FIAT ARGOTRX7G57, conduzido pelo servidor: Fábio de Souza Arruda.
Art. 2ºARBITRAR E CONCEDER1/2 (meia) diária indenizatória em favor dos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 7º, § 5º do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DESTINO | QTD. DIÁRIAS |
AUXÍLIO DESLOCAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| Estanlei Barros Neves |
270223 | Assistente Administrativo |
|||
| Fábio de Souza Arruda |
69858 | Motorista | DISTRITO NOVA MUTUM |
1/2 (meia) | NÃO |
| Raul de Lima Machado |
261496 | Técnico de TI/Gerente de Divisão |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR E. D. MARINI
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI/SGOV
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A7CF7048
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº64
"DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO DEMANDANTES NO SISTEMA CONTRATA+BRASIL NO ÂMBITO DA SMTI"
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,
www.diariomunicipal.com.br/arom 143