Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 143

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

- Em até 10 (dez) dias corridos: comparecer à Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA , localizada na Rua General Osório, nº 81, 3º andar, Centro, Porto Velho – RO, das 8h às 14h (segunda a sextafeira), a fim de efetuar o pagamento da multa ou firmar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), se cabível.

Importante: o TCA é um instrumento legal que permite ao infrator assumir o compromisso de adotar medidas corretivas e compensatórias relacionadas ao dano ambiental causado. Sua assinatura pode suspender a exigibilidade da multa, desde que todas as obrigações assumidas sejam cumpridas no prazo e forma estabelecidos, promovendo a reparação ambiental e evitando a judicialização desnecessária.

OU

- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar recurso administrativo dirigido ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) , instância revisora de segunda e última instância, por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA.

ATENÇÃO: o não comparecimento para pagamento, a ausência de assinatura do TCA ou a falta de interposição de recurso no prazo legal implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, com os devidos acréscimos legais, sendo o valor posteriormente encaminhado à cobrança executiva pela Procuradoria Geral do Município.

IV – Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;

V – Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

VI – Prestar assistência necessária em caso de acidente; VII – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2026.

MATHEUS FELIPE MARCHESINE COUTINHO Superintendente Municipal de Distritos

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 998A8933

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº 60/SMTI, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

OSUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 903, 07/07/2022 no seu art.7º, publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º, VIII da Lei Federal nº 13.709/2018. Considerando o que consta no processo 003.000698/2026-81.

RESOLVE:

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 989E364A

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS- SMD PORTARIA Nº 70/SMD/2026

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DISTRITOS , usando atribuições legais que lhe é conferido:

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR o servidor mencionado abaixo, para conduzir veículos oficiais de acordo com a Lei n°1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖.

Vigência: 28/08/2026 a 31/12/2026.

Nome Cargo/Matrícula CNH/Categoria/Validade
Dinalva Laia Ribeiro Assessor IV
Mat. 1000503
N° 00770102005 - Cat Hab: AD
Validade: 17/10/2028

Art. 2º – Ao condutor cabe:

I – Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; II – Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

III – Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes, inclusive ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

Art. 1ºTORNAR VÁLIDA a viagem dos servidores desta Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa (SMTI) realizada no período de 21/08/2026, com destino ao Distrito de Nova Mutum, para atendimento emergencial na Unidade de Saúde de Nova Mutum, visando restabelecer a conectividade de rede local, conforme o chamado GLPI nº 1447072, por meio de transporte oficial FIAT ARGOTRX7G57, conduzido pelo servidor: Fábio de Souza Arruda.

Art. 2ºARBITRAR E CONCEDER1/2 (meia) diária indenizatória em favor dos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 7º, § 5º do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DESTINO QTD.
DIÁRIAS
AUXÍLIO
DESLOCAMENTO
Estanlei
Barros
Neves
270223 Assistente
Administrativo
Fábio
de
Souza
Arruda
69858 Motorista DISTRITO
NOVA
MUTUM
1/2 (meia) NÃO
Raul
de
Lima
Machado
261496 Técnico
de
TI/Gerente
de
Divisão

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR E. D. MARINI

Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI/SGOV

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A7CF7048

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI PORTARIA Nº64

"DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO DEMANDANTES NO SISTEMA CONTRATA+BRASIL NO ÂMBITO DA SMTI"

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,

www.diariomunicipal.com.br/arom 143