Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 177

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Mesa, a partir do 2º dia de evento, quando o evento FOR
MAIS DE UM 01 (UM) DIA. Nesse caso, NÃO se inclui
despesas com transporte etc.
,
VALOR TOTAL: R$ 15.428,80
Lote 2
33.
LOCAÇÃO DE CADEIRAS, de polipropileno, peso
recomendado até 140 kg devendo estar em ótimas
condições. Deverá atender aos requisitos de avaliação da
conformidade do INMETRO.
UNID.
2500 SERVIÇO R$ 5,00 R$ 12.500,00
44.
DIÁRIA
DE
LOCAÇÃO
DE
CADEIRAS
de
polipropileno, peso recomendado até 140 kg, devendo
estar em ótimas condições. Deverá atender aos requisitos
de avaliação da conformidade do INMETRO. Obs.: O
item em questão refere-se a 1 (uma) diária de 1 (uma)
cadeira, a partir do 2º dia de evento, quando o evento
FOR MAIS DE UM 01 (UM) DIA. Nesse caso, NÃO se
inclui despesas com transporte, etc.
DIARIA
VALOR TOTAL: R$ 18.478,40
1410 SERVIÇO R$ 4,24 R$ 5.978,40

ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será a Superintendência de Licitações e Contratações da Prefeitura Municipal de Buritis. Órgãos participantes deste Registro de Preços: SEMAST, SEMA, SEMUSA, SEMAGRI, AGERB, GABINETE.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme dispõe o parágrafo 3 do Art. 86 da Lei 14.133 de 2021 (redação dada pela Lei nº 14.770/2023).

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.2.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado conforme artigo 299 do decreto municipal 13.509/2023. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 3 dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital no Sistema de Processo Eletrônico da Prefeitura de Buritis Rondônia e disponibilizada no Portal da Transparência.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

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