DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ―a‖, de 1% (um por cento) a 6% (seis por cento) do valor da contratação:
1% : Descumprimentos formais ou sanáveis rapidamente;
4% : Descumprimentos moderados, com retrabalho por parte da Administração.
6% : Quando houve reincidência ou ausência de comunicação para a correção.
A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante; Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante; e
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada em casos de abuso ou ocultação de ilícitos, estendendo efeitos das sanções a administradores, sócios e empresas coligadas, com contraditório e análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma ata de registro de preços ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste instrumento; Solicitar formalmente à Contratada, mediante ordem de faturamento, a entrega dos produtos. Efetuar o recebimento dos materiais, no ato da entrega dos mesmos, acompanhados da Nota Fiscal e certidões.
Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA.
Recusar e devolver, mediante emissão de Termo de Recusa de material, emitido pela comissão de recebimento, os produtos entregues em que se tenha verificado desacordo com especificações estabelecidas neste instrumento ou vícios de qualidade ou impropriedades. O Termo de Recusa deverá explicitar a razão da recusa do produto, indicando ainda o prazo de substituição e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da obrigação. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada relativos à execução do objeto deste instrumento;
Analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à entrega do objeto deste instrumento;
Determinar à Contratada, mediante notificação, o cumprimento de obrigação contratual assumida, em especial quanto à manutenção de compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;
A notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação. Dando o direito ao contraditório e ampla defesa. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 dias, no entanto o reequilíbrio só entrará em vigor a partir da publicação no diário oficial do município.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A licitante vencedora ficará obrigada a atender todas as ordens de faturamento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas esteja prevista para data posterior à do seu vencimento, desde que o empenho tenha sido efetuado antes do vencimento da ata; Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Edital e seus anexos. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do órgão solicitante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na entrega do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital, o mesmo será recusado, ficando à detentora responsável pela substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Cada produto deverá ser entregue mediante Nota de Empenho, a qual poderá ser enviado por ofício ou e -mail devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital.
A empresa deverá arcar com as despesas decorrentes de frete e transporte dos produtos, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços;
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