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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 181

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

A Contratada deverá comunicar antecipadamente os motivos que impossibilite o seu cumprimento da obrigação assumida;

A Contratada deverá atender também a todos os requisitos da contratação informados no item 4 deste termo de referência. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar -se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação;

Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

DA ENTREGA

13.1 Serão solicitados conforme necessidade da Secretaria, conforme ordem de faturamento emitida com antecedência de 05 (cinco) dias úteis. Devendo a empresa vencedora prestar os serviços no local indicado pela secretaria com antecedência mínima de 02 (duas) horas da realização do evento, de modo que não comprometa os serviços e/ou atendimentos a que se destina.

13.2 A prestação dos serviços será realizada pela empresa vencedora no local do evento com a confirmação do endereço na ordem de faturamento ou no local indicado pela secretaria.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como da Solicitação, Condições de Entrega, Gestão Contratual, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, assinada eletronicamente pelas partes, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no respectivo sítio oficial do município de Buritis na Internet Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), na Associação Rondoniense de Municípios - AROM e encaminhada cópia publicada aos demais órgãos participantes.

Buritis-Rondônia, 27 de agosto de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS – PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

THIAGO ALVES DE SOUSA

Superintendente de Licitações e Contratações

Licitante: Rei Do Gas LTDA, CNPJ: 17.305.172/0001-76. Representante:

TIAGO EFFGEN COSWOSK,

CPF/MF sob o nº 928.20.2-5.

Publicado por: Monica Pasian Machado Código Identificador: 5AAA0C7F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2362/2026

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva nº 002/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou, e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Ficam alteradas as destinações originárias da Emenda Impositiva nº 002/2025, no valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), anteriormente distribuídas da seguinte forma:

I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para repasse financeiro à AEA – Associação Evangélica Ágape, destinado ao custeio de atividades de integração e bem-estar para idosos;

II – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) destinados à Superintendência de Cultura, Esporte e Turismo, para repasse financeiro ao CMEC – Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, destinado à realização de Feira Empreendedora e Corrida.

Art. 2º Os recursos da Emenda Impositiva nº 002/2025, no valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), passam a ter as seguintes destinações:

I – R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Administração, para custeio da festa do Dia do Servidor Público Municipal de Buritis;

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