DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
4. Eventual preenchimento posterior: as vagas remanescentes poderão, quando juridicamente cabível e mediante ato específico da FUNCULTURAL, ser objeto de novo período de inscrição durante a vigência do credenciamento, observadas as regras do Edital, a publicidade do procedimento, a isonomia entre os interessados e os demais requisitos legais.
5. Contratação: a existência de vaga remanescente ou o posterior credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração, permanecendo as convocações condicionadas à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 887F4A05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA DE EXCLUSÃO
PORTARIA DE 27DE AGOSTO DE 2026
DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX eXIc/c XXII, do Decreto nº22.325, de11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº4296, de12.08.2026, resolve:
CONSIDERANDO o Art. 9º da Lei Complementar nº. 360, de 04.09.2009, publicada no D.O.M. nº. 3.592, de 09.09.2009;
CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 017.010564/2026-19, RESOLVE:
Nº 145 – EXCLUIR da Portaria nº 130/DICS/DGP/SEMAD, de 04/08/2026, publicada no D.O.M.E.R. nº 4.292, de 06/08/2026, referente a Progressão Funcional do Grupo Ocupacional da Educação,conforme Anexo Único.
Anexo Único
| Ord. | Matrícula | Nome | Cargo | Da Ref. Para Ref. |
A Partir |
|---|---|---|---|---|---|
| 25 | 30023 | ELIANE FACUNDES DE OLIVEIRA VIEIRA | AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR | 8 9 |
15/08/2026 |
| 37 | 81307 | FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS | AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR | 8 9 |
13/08/2026 |
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração/SEMAD
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 16D8BFF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.380, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 2940/2026/SEMDEC-DIAA, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de imóvel, constante do Processo Administrativo n.° 016.000144/2025-53,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 18.00 - SECRETARIA M 18.01 - SECRETARIA M |
UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE | R$ REALOCA R$ |
| 1801236913482176 | Gestão manutenão e oeraão de mercados oulares e feiras livres | FIS 3.3.90.30 |
1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| ...... | , ç pç pp | 3.3.90.39 |
1.500.0000.0000.0000 | 15.000,00 | - |
| 1801236913482141 | Promoão e incentivo ao emreendorismo da indústria criativa e neócios locais | FIS 3.3.90.30 |
1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| ...... | ç p g | 3.3.90.39 |
1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - |
| 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 7.000,00 | - | ||
| 18.01.16.482.042.1.725 | Promover o acesso à moradia de unidades habitacionais | FIS 3.3.90.30 |
1.500.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - |
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 21.400,00 | - | ||
| 18.01.04.122.007.2.724 | Manutenção da Unidade Administrativa | FIS 3.3.90.39 |
1.500.0000.0000.0000 | - | 113.400,00 |
| SUBTOTAL | 113.400,00 | 113.400,00 | |||
| TOTAL | 113.400,00 | 113.400,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
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