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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 208

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

4. Eventual preenchimento posterior: as vagas remanescentes poderão, quando juridicamente cabível e mediante ato específico da FUNCULTURAL, ser objeto de novo período de inscrição durante a vigência do credenciamento, observadas as regras do Edital, a publicidade do procedimento, a isonomia entre os interessados e os demais requisitos legais.

5. Contratação: a existência de vaga remanescente ou o posterior credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração, permanecendo as convocações condicionadas à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 887F4A05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA DE EXCLUSÃO

PORTARIA DE 27DE AGOSTO DE 2026

DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS, SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 1º, Incisos IX eXIc/c XXII, do Decreto nº22.325, de11.08.2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº4296, de12.08.2026, resolve:

CONSIDERANDO o Art. 9º da Lei Complementar nº. 360, de 04.09.2009, publicada no D.O.M. nº. 3.592, de 09.09.2009;

CONSIDERANDO o Art. 34, § 1° da Lei Complementar 385, de 01.07.2010, publicada no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 017.010564/2026-19, RESOLVE:

Nº 145 – EXCLUIR da Portaria nº 130/DICS/DGP/SEMAD, de 04/08/2026, publicada no D.O.M.E.R. nº 4.292, de 06/08/2026, referente a Progressão Funcional do Grupo Ocupacional da Educação,conforme Anexo Único.

Anexo Único

Ord. Matrícula Nome Cargo Da Ref.
Para Ref.
A Partir
25 30023 ELIANE FACUNDES DE OLIVEIRA VIEIRA AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR 8
9
15/08/2026
37 81307 FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR 8
9
13/08/2026

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração/SEMAD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 16D8BFF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.380, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 2940/2026/SEMDEC-DIAA, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de imóvel, constante do Processo Administrativo n.° 016.000144/2025-53,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

18.00 - SECRETARIA M
18.01 - SECRETARIA M
UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
1801236913482176 Gestão manutenão e oeraão de mercados oulares e feiras livres FIS
3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000 10.000,00 -
...... , ç pç pp
3.3.90.39
1.500.0000.0000.0000 15.000,00 -
1801236913482141 Promoão e incentivo ao emreendorismo da indústria criativa e neócios locais FIS
3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000 10.000,00 -
...... ç p g
3.3.90.39
1.500.0000.0000.0000 30.000,00 -
3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 7.000,00 -
18.01.16.482.042.1.725 Promover o acesso à moradia de unidades habitacionais FIS
3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 21.400,00 -
18.01.04.122.007.2.724 Manutenção da Unidade Administrativa FIS
3.3.90.39
1.500.0000.0000.0000 - 113.400,00
SUBTOTAL 113.400,00 113.400,00
TOTAL 113.400,00 113.400,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

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