DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D4E275BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.381, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1943/2026/SEMA-DIOF, de 17 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de bonecos para vestir (mascotes) educativos, constante no Processo Administrativo n.° 022.000632/2026-62,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 16.00 - SECRETARIA MUNI 16.31 - FUNDO MUNICIPAL |
CIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL DE MEIO AMBIENTE - FMMA |
VIMENTO SUST | ENTÁVEL - SEMA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 1631185413502101 | Mitt d lidd bitl | FIS | 4.4.90.92 1.759.0000.0000.0000 |
698,00 | - |
| ...... | onorameno a quaae amena | ||||
| 4.4.90.52 1.759.0000.0000.0000 |
- | 698,00 | |||
| SUBTOTAL | 698,00 | 698,00 | |||
| TOTAL | 698,00 | 698,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 665DA213
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.382, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 500/2026/ARDPV-DAF, de 17 de março de 2026, pelo qual a Agência Reguladora dos Serviços Delegados e de Desenvolvimento do Município do Município de Porto Velho - ARDPV solicita a suplementação para cobertura orçamentária com diárias,
www.diariomunicipal.com.br/arom 209