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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 210

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

04.00 - PROCURADORIA G
04.01 - PROCURADORIA G
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
04.01.28.846.000.0.225 Sentenças Judiciais - Precatórios FIS 3.3.90.91 1.500.0000.0000.0000 25.000,00 -
SUBTOTAL 25.000,00 -
02.00 - SECRETARIA DE G
02.83 - AGÊNCIA REGULA
OVERNO - SGOV
DORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E D
E DESENVOLV IMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - ARDPV
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
02.83.04.122.066.2.360 Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais FIS 3.3.90.36 1.500.0000.0000.0000 - 4.800,00
02.83.04.122.066.2.619 Manutenção das Atividades Administrativas FIS 3.3.90.33 1.500.0000.0000.0000 - 20.200,00
SUBTOTAL 25.000,00 25.000,00
TOTAL 25.000,00 25.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 046BE4DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.388, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.º 5809/2026/SEINFRA-DEA, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o Contrato n.° 007/PGM/2021, tendo com objeto o reconhecimento de dívida referente aos serviços de inumação e manutenção de sepulturas, constante no Processo Adinistrativo n.° 019.003739/202611;

Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.574.326,36 (um milhão, quinhentos e setenta mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.709.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

11.00 - SECRETARIA MUN
11.01 - SECRETARIA MUN
ICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
ICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$
11.01.15.452.015.2.829 Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos FIS 3.3.90.39 1.709.0000.0000.0000 1.574.326,36
SUBTOTAL 1.574.326,36
TOTAL 1.574.326,36

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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