DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 04.00 - PROCURADORIA G 04.01 - PROCURADORIA G |
ERAL DO MUNICÍPIO - PGM ERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 04.01.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais - Precatórios | FIS | 3.3.90.91 | 1.500.0000.0000.0000 | 25.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 25.000,00 | - | ||||
| 02.00 - SECRETARIA DE G 02.83 - AGÊNCIA REGULA |
OVERNO - SGOV DORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E D |
E DESENVOLV | IMENTO DO MUNICÍPIO DE | PORTO VELHO - ARDPV | ||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.83.04.122.066.2.360 | Remuneração do Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 4.800,00 |
| 02.83.04.122.066.2.619 | Manutenção das Atividades Administrativas | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 20.200,00 |
| SUBTOTAL | 25.000,00 | 25.000,00 | ||||
| TOTAL | 25.000,00 | 25.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 046BE4DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.388, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 5809/2026/SEINFRA-DEA, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o Contrato n.° 007/PGM/2021, tendo com objeto o reconhecimento de dívida referente aos serviços de inumação e manutenção de sepulturas, constante no Processo Adinistrativo n.° 019.003739/202611;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.574.326,36 (um milhão, quinhentos e setenta mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.709.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 11.00 - SECRETARIA MUN 11.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA ICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos | FIS | 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | 1.574.326,36 |
| SUBTOTAL | 1.574.326,36 | ||||
| TOTAL | 1.574.326,36 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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