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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 211

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4DF27A4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.389, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.° 7843/2026/SEMED-DIORP, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços de coffe break e contratação de motoristas de transporte escolar, constante nos Processos Administrativso n.° 004.014460/2026-22 e 004.014885/2026-31,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.261,28 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNI
09.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0901123613112239 Formaão dos rofissionais da Educaão FIS 3.3.90.39 1.500.0025.1001.0000 10.000,00 -
...... ç p ç 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 - 10.000,00
0901123613112752 Transorte escolar FIS 3.3.90.39 1.500.0025.1001.0000 34.261,28 -
...... p 3.3.50.43 1.500.0025.1001.0000 - 34.261,28
SUBTOTAL 44.261,28 44.261,28
TOTAL 44.261,28 44.261,28

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EE594C13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.390, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n° 1139/CGM/2026, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Controladoria Geral do Município - CGM, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição das licenças de uso da plataforma Google Workspace,

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