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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 212

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

03.00 - CONTROLADORIA
03.01 - CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
0301041220072183 CGM Mtã d Ctldi FIS 3.3.90.30 1.500.0000.0000.0000 25.000,00 -
...... - anueno a onroaora
4.4.90.52 1.500.0000.0000.0000 - 25.000,00
SUBTOTAL 25.000,00 25.000,00
TOTAL 25.000,00 25.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Fazenda

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 87506B5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.391, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,

Considerando o Ofício n.° 7843/2026/SEMED-DIORP, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços de coffe break e contratação de motoristas de transporte escolar, constante nos Processos Administrativso n.° 004.014460/2026-22 e 004.014885/2026-31,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNI
09.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
0901123613112239 Formaão dos rofissionais da Educaão FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 17.600,00 -
...... ç p ç 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 - 17.600,00
SUBTOTAL 17.600,00 17.600,00
TOTAL 17.600,00 17.600,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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