DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 03.00 - CONTROLADORIA 03.01 - CONTROLADORIA |
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM GERAL DO MUNICÍPIO - CGM |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 0301041220072183 | CGM Mtã d Ctldi | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 25.000,00 | - |
| ...... | - anueno a onroaora | |||||
| 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 25.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 25.000,00 | 25.000,00 | ||||
| TOTAL | 25.000,00 | 25.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 87506B5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.391, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n.° 7843/2026/SEMED-DIORP, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços de coffe break e contratação de motoristas de transporte escolar, constante nos Processos Administrativso n.° 004.014460/2026-22 e 004.014885/2026-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNI 09.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 0901123613112239 | Formaão dos rofissionais da Educaão | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 17.600,00 | - |
| ...... | ç p ç | 3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 17.600,00 | |
| SUBTOTAL | 17.600,00 | 17.600,00 | ||||
| TOTAL | 17.600,00 | 17.600,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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