DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Câmara Municipal de Seringueiras - RO, já identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Os preços registrados, a especificação, os quantitativos, valor conforme segue abaixo:
| ITEM(S) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Item | Descrição | Unidade | Qte | MARCA | V.Unitário | V.Total |
| 1 | 07 | DVR 32 CANAIS, GRAVADOR DE VÍDEO DIGITAL (DVR) DE 32 CANAIS, SUPORTE A RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 720P/1080P, COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265, TAMANHO 1U, SUPORTE A DISCO RÍGIDO DE ATÉ 8TB. |
UN | 01 | HIKVISION | R$2.137,00 | R$ 2.137,00 |
O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente
ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Edital do pregão
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E PRAZO DE ENTREGA
Prazo e local de entrega: conforme edital.
CLÁUSULA SETIMA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Conforme edital, termo de referência e documentos constantes no processo n. 30/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação;
Indicar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexos do Pregão, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues de acordo com as necessidades da Câmara de Seringueiras.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
Observar quanto aos prazos de entregas constantes no termo de referência e material permanente.
Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário; Entregar os produtos/materiais objeto deste, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes; Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte; Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos/materiais; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio da Câmara municipal ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados e ainda:
I - todo e qualquer dano que causar à CÂMARA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CÂMARA;
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