DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CÂMARA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CÂMARA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CÂMARA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
A CONTRATADA autoriza a CÂMARA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. A ausência ou omissão da fiscalização da CÂMARA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
Solicitar o fornecimento dos materiais, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, na forma convencionada no termo de referência e edital, desde que atendidas às formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos/materiais, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
Controlar as ―Requisições de Fornecimento‖, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para as Unidades Administrativas.
Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/produtos. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada através de Ordem Bancária, conforme utilizado, após entrega da documentação, ou seja, CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal, Nota Fiscal e Fatura discriminativa, atestada pelo responsável pelo recebimento dos materiais, em 2 (duas) vias, com o respectivo serviços discriminado, conforme dispõe a lei 14.133/2021.
Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal e Fatura com os registrados nas ―Requisições de Fornecimento‖.
Será procedida consulta ―ON LINE‖ junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação, nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde: PR = Preço reajustado PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços IR = Índice de reajuste
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções prevista na lei 14.133/2021.
As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico financeira, serão publicadas trimestralmente na AROM e no endereço: www.camaradeseringueiras.ro.gov.br e no Átrio da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração Automaticamente quando o fornecedor: a) descumprir as condições da ata de registro preço, sem motivo
justificado; b) não aceitar manter o preço registrado; c) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) pela Câmara Municipal de Seringueiras quando caracterizado o interesse público; d) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
A pedido, quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior. Por iniciativa da Câmara Municipal de Seringueiras Rondônia quando:
a) O detentor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) O detentor perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O detentor não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
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