DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: FFB8A867
CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 19/2026 PREGÃO 3/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CNPJ: 84.580.224/0001-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 19/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDONIA E DE OUTRO A REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB N. 52.386.933/0001-62 NA FORMA ABAIXO.
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 30/2026 ABERTURA: 26/06/2026
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 84.580.224/0001-00, com sede a Avenida Capitão Sílvio, s/n, Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, neste ato representada por sua Presidente Sra. JULIANE CRESTANI, brasileira, solteira, funcionária público, REGISTRO GERAL/CPF sob nº .625.902*, residente e domiciliada na Rua Curitiba, nº 01, Bairro Bela Vista, Município de Seringueiras/RO, RESOLVE registrar os preços da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 52..933/0001-*, localizada na Jose Augusto Maba, 295, Casa, Fortaleza Blumenau, SC, CEP 89056080, neste ato representada por SILVIO KOHLER, nacionalidade brasileira, nascido em 18/08/1961, Casado em comunhão parcial de bens, empresario, CPF nº 418.859.889-15, carteira de identidade nº 1241370, órgão expedidor SESP - SC, residente e domiciliado(a) no(a) R Jose Augusto Maba, 295, Casa, Fortaleza, Blumenau, SC, CEP 89056080, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, de acordo com as especificações constantes no termo e referência e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº 30/2026. Este instrumento não obriga a Câmara a firmar contratações nas quantidades estimadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP (https://pncp.gov.br/), e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;
A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
www.diariomunicipal.com.br/arom 223