DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;
Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Câmara Municipal de Seringueiras - RO, já identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Os preços registrados, a especificação, os quantitativos, valor conforme segue abaixo:
| ITEM(S) |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Item | Descrição Unidade |
Qte | MARCA | V.Unitário | V.Total |
| 1 | 22 | Escada Alumínio Dobrável 8 Degraus, Tipo: Escada dobrável de abrir (doméstica/profissional leve). Material: Estrutura 100% em alumínio, com alta resistência à corrosão (liga 6063/6005 ou similar). Quantidade de Degraus: 08 degraus (incluindo o patamar/plataforma superior). Capacidade de Carga: Mínimo de 120 kg. Estrutura: Articulada com travamento automático de segurança quando aberta. Degraus: Planos, antiderrapantes e fixados com rebites ou parafusos de alta resistência. Pés/Sapatas: Pés antiderrapantes em borracha ou PVC de alta aderência para garantir estabilidade. Plataforma Superior: Patamar antiderrapante e alargado para maior segurança. Segurança: Com fitas ou hastes de travamento de segurança. Normas Técnicas: Fabricada segundo normas da ABNT e com certificação ou conformidade INMETRO. 2. Dimensões Aproximadas: Altura útil (do chão ao patamar superior): Aprox. 170cm a 180cm. Altura total (fechada): Proporcional à estrutura de 8 degraus. UN |
01 | ALUMASA | R$ 357,00 | R$ 357,00 |
| 1 | 23 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO , SEMI INTENSIVO, 360L/H, 2100PSI 1700W 127V, : LAVADORA DE ALTA PRESSÃO SEMIPROFISSIONAL/SEMI INTENSIVA. PRESSÃO MÁXIMA: 2100 PSI (MÍNIMA EXIGIDA). VAZÃO: 360 L/H. POTÊNCIA: 1700W. TENSÃO: 127V (60HZ). TIPO DE MOTOR: INDUÇÃO (MAIOR DURABILIDADE). COMPONENTES DA BOMBA: AXIAL COM CABEÇOTE DE ALUMÍNIO E PISTÕES EM AÇO INOX. RECURSOS: SISTEMA "STOP TOTAL" (DESLIGA O MOTOR AO SOLTAR O GATILHO), RODAS E ALÇA PARA TRANSPORTE. ACESSÓRIOS INCLUSOS: PISTOLA DE ALTA PRESSÃO, LANÇA COM BICO REGULÁVEL, BICO TURBO, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE 5 METROS E APLICADOR DE DETERGENTE. SEGURANÇA: COM SELO INMETRO UN |
1 | LAVOR | R$ 797,50 | R$ 797,50 |
| VALOR TO | TAL: | R$ 1.154,50 |
O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente
ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto; b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s); c) Edital do pregão
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E PRAZO DE ENTREGA
Prazo e local de entrega: conforme edital.
CLÁUSULA SETIMA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Conforme edital, termo de referência e documentos constantes no processo n. 30/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação;
Indicar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
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