DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309
Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexos do Pregão, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues de acordo com as necessidades da Câmara de Seringueiras.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
Observar quanto aos prazos de entregas constantes no termo de referência e material permanente.
Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário; Entregar os produtos/materiais objeto deste, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes; Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte; Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos/materiais; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas. Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio da Câmara municipal ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados e ainda:
I - todo e qualquer dano que causar à CÂMARA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CÂMARA; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CÂMARA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CÂMARA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CÂMARA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
A CONTRATADA autoriza a CÂMARA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. A ausência ou omissão da fiscalização da CÂMARA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
Solicitar o fornecimento dos materiais, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, na forma convencionada no termo de referência e edital, desde que atendidas às formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos/materiais, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
Controlar as ―Requisições de Fornecimento‖, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para as Unidades Administrativas.
Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/produtos.
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada através de Ordem Bancária, conforme utilizado, após entrega da documentação, ou seja, CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal, Nota Fiscal e Fatura discriminativa, atestada pelo responsável pelo recebimento dos materiais, em 2 (duas) vias, com o respectivo serviços discriminado, conforme dispõe a lei 14.133/2021.
Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal e Fatura com os registrados nas ―Requisições de Fornecimento‖.
Será procedida consulta ―ON LINE‖ junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação, nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços IR = Índice de reajuste
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