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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 226

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções prevista na lei 14.133/2021.

As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico financeira, serão publicadas trimestralmente na AROM e no endereço: www.camaradeseringueiras.ro.gov.br e no Átrio da Câmara Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração Automaticamente quando o fornecedor: a) descumprir as condições da ata de registro preço, sem motivo

justificado; b) não aceitar manter o preço registrado; c) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) pela Câmara Municipal de Seringueiras quando caracterizado o interesse público; d) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.

O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

A pedido, quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.

Por iniciativa da Câmara Municipal de Seringueiras Rondônia quando:

a) O detentor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) O detentor perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;

c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) O detentor não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;

O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formuladacomantecedênciade30(trinta)dias,facultadaàAdministraçãoaaplicaçãodas penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões do pedido.

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrá por conta, exclusiva do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;

II) Multa;

III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a CÂMARA, por período não superior de até 5(cinco)anos; IV) Declaração de inidoneidade.

Cobrança pela Câmara, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

· Advertência , sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

· Multa de 10% (dez por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, até o décimo dia corrido; · Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cadaNotadeEmpenho,calculadasobreovalortotaldainadimplênciaounahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta na seguinte forma:

Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CÂMARA; Se

a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais; Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.

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