Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 31/08/2026 · pág. 231

DOMRO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4309

· Advertência , sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

· Multa de 10% (dez por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, até o décimo dia corrido;

· Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho,calculadas obre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta na seguinte forma:

Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CÂMARA; Se

a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais; Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.

As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento da Câmara Municipal de Seringueiras/RO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

  2. Integram esta Ata, o Edital de pregão eletrônico nº 03/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas.

  3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ –RO.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Seringueiras – RO, 17 de AGOSTO de 2026.

JULIANE CRESTANI

Câmara Municipal De Seringueiras-RO CNPJ N. 84.580.224/0001-00 Contratante

FERNANDES TREINAMENTOS E GESTÃO COMERCIAL LTDA

CNPJ N. 52.386.933/0001-62 Contratada

Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: 34163881

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS – RO, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 083/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que formalizou ADESÃO, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 86, §§ 2º, 3º, II, 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender às demandas da Câmara Municipal de Seringueiras – RO, conforme condições, quantidades e especificações constantes da referida Ata de Registro de Preços.

A presente adesão foi instruída com a documentação pertinente e observa os requisitos estabelecidos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à justificativa da vantagem da adesão, demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado e prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e dos fornecedores registrados.

A possibilidade de adesão da Câmara Municipal à ata gerenciada pela Prefeitura

Municipal de Seringueiras – RO encontra fundamento no art. 86, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a aderirem, na condição de não participantes, a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

  1. DO OBJETO

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 25/2026 oriunda do pregão eletrônico n. 45/2026, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Seringueiras – RO, observadas as especificações, condições, preços e demais obrigações estabelecidas na respectiva Ata de Registro de Preços. 2. DOS FORNECEDORES E DOS VALORES

A adesão compreende os seguintes itens e fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2026:

www.diariomunicipal.com.br/arom 231