DOMRS 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405a - Edição
Extraordinária
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
Publicado por: Roselaine Retamoso Moreira Código Identificador: 7997DC5C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS DECRETO N° 134, 29 DE AGOSTO DE 2026
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2026 - CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 36/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – CM GRANPAL torna público o Termo de Credenciamento firmado com a empresa CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. , inscrita no CNPJ nº 19.269.561/0001-19 , para prestação de serviços de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, municipal regionalizado, com disponibilização de plataforma de risco de acesso público , conforme condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 17/2026.
Vigência: 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, admitida prorrogação nos termos do instrumento e da legislação vigente.
Porto Alegre/RS, 28 de agosto de 2026.
FERNANDO BECKER PIRES
Diretor Executivo – CM GRANPAL
Declara Situação de Anormalidade nas áreas do municipio, afetados pelo evento adverso TEMPESTADE LOCAL CONECTIVA GRANIZO - COBRADE 1.3.2.1.3, conforme Portaria n° 260/2022 - MDR
O Senhor Silvânio Antônio Dias, Prefeito Municipal de Três Palmeiras, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I - que na data de 29 de agosto de 2026 tempestade local conectivo granizo, por aproximadamente 10 minutos e um curto espaço de tempo atingiram o Município, causando múltiplos desastres como destelhamento de unidades habitacionais que tiveram quebra em especial de telhas de fibrocimento;
II - que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
III - que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
IV - que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado com granizo em um pequeno intervalo de tempo, causando a quebra de tubulação rígida exposta interrompendo o abastecimento de água potável por cerca de 3 hrs no perímetro urbano da cidade;
V - que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II .
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local conectivo granizo, COBRADE 1.3.2.1.3 , conforme legislação aplicada.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordeadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecação de recursos junta à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
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