Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 11

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONVÊNIO, correrão à conta da seguinte programação:

Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’ Oeste Unidade: 02.002. SEMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Proj/Ativ. 04.122.0040.2.007. – Apoio a eventos e festividades comemorativas Elemento Desp.: 3.3.5.0.43.00.00. – Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de execução do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente termo. Parágrafo Único: A eficácia do presente instrumento é condicionada à publicação de seu extrato na forma e prazo previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENENTE deverá prestar contas dos recursos que lhe forem repassados no prazo de até 30 dias após o prazo de execução do presente convenio, sob pena de ficar impedida de obter repasses futuros, bem como sujeitar-se às demais penalidades impostas pela lei. 6.1 Os recursos repassados pelo Município provenientes do presente convênio deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas direcionada à Controladoria Interna do Município e Setor de Contabilidade do Município.

6.2 A CONVENENTE, prestará contas ao Município do total dos recursos liberados, fazendo anexar à Prestação de Contas, a documentação a seguir dentre outros:

a) Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste CONVÊNIO;

b) Plano de Trabalho;

c) Cópia do presente Termo de Convênio;

d) manter todos os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados à disposição dos órgãos federais e estaduais de controle externo, assim como da Câmara Municipal e dos órgãos municipais de controle interno e externo;

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE: A CONVENENTE se responsabiliza pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: O CONCEDENTE, por meio da unidade designada e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, verificará o acompanhamento e o controle social quanto à aplicação dos recursos repassados no presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO ADITIVO: O presente Convênio poderá, mediante termo aditivo, ser alterado em suas cláusulas ou condições, desde que essa alteração não influa sore o objeto do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONVÉNIO, digitado em 04 (quatro) laudas sem erros, emendas ou rasuras, que depois de lida e achada conforme, é assinada pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram para que produza todos os efeitos legais em direito admitidos, dela sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para a sua publicação e execução, através de processo reprográfico, devidamente certificado pela Advocacia Geral do Município.

d) Cópia do processo licitatório dos objetos adquiridos;

e) Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome da CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste CONVÊNIO;

f) Cópias dos extratos da conta concorrente do período de vigência do convênio;

g) Relação dos pagamentos efetuados;

h) Conciliação do saldo bancário, se existente;

i) Cópias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros;

j) Comprovante de recolhimento pela CONVENENTE, à conta da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do valor correspondente a rendimento de aplicação no mercado financeiro. k) Aplicam-se a este CONVÊNIO as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO: O CONVENENTE obriga-se a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos:

7.1 - quando não for executado o objeto do CONVÊNIO;

7.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

7.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no objeto do CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência;

7.4 - quando houver sobra de recursos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: A CONVENENTE se obriga ao cumprimento das disposições abaixo sob as penas da lei, a:

a) Realizar a aquisição/contratação dos objetos/serviços, nos termos do plano de trabalho, através de processo licitatório, conforme Lei nº 14.133/2021;

b) prestar contas dos recursos recebidos da Entidade Executora (Município) e praticar todos os demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros;

c) divulgar todos os recursos financeiros recebidos, assim como sua prestação de contas em locais públicos como, jornais comunitários, rádios, etc.;

Alta Floresta D´Oeste, 27 de agosto de 2026.

Município de Alta Floresta do Oeste GIOVAN DAMO Concedente

Diocese De JI- Parana (Paróquia Nossa Senhora da Penha) ILÍDIO SAPALO EPALANGA Convenente

TESTEMUNHAS:

1ª______

CPF

2ª______ CPF

Publicado por: Tatiana Santos da Silva

Código Identificador: C3E9DCFD

PODER EXECUTIVO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180 / 2026

O Secretário Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste, Marcel Leme Cristaldo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, à vista do Parecer Referencial exarado pela Assessoria Jurídica, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente Dispensa de Licitação, nestes termos:

a) Processo nº : 1199/2026
b) Licitação nº : 180/2026
c) Modalidade : Dispensa
d) Data Homologação : 01/09/2026
e) Objeto Homologado : Contratação de empresa especializada na fabricação de móveis sob
medida, visando à fabricação de poltronas personalizadas para
atender à população usuária dos serviços de saúde através da
Farmácia Básica Municipal. Procedimento de Dispensa de

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