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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 52

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

GABINETE

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 108/GAB/2026. ART. 1º NOMEAR O SENHOR JOSE WILSON PESSOA PORTADOR DO CPF Nº 466.532, NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS -SEMUSA, COM EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2026.*

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 108/GAB/2026

O Senhor CICERO APARECIDO GODOI , Prefeito do Município de Castanheiras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o senhor JOSE WILSON PESSOA Portador do CPF nº 466.532, na função de DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS -SEMUSA,* com efeito financeiro a partir do dia 08 de Agosto de 2026, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Castanheiras/RO, 31 de Agosto de 2026.

CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: B0D4D54B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 039/2026

Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; o senhor Diones Souza Costa portador da Cédula de Identidade 904.XXX.XXX-20 IICC Engrácia da Costa Francisco/RO e inscrito no CPF 904.XXX.XXX-20 brasileiro, casado nascido Jaciara – MT em 20 de janeiro de 1988, residente na Rua Tiradentes, S/N, QD 28, LT 03, Centro no Município de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:

CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Enfermeiro ESF Grupo Ocupacional ANS- ESF 118, Classe P, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.

CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 4.851,00 (quatro mil

oitocentos e cinquenta e um reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.

CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde a qual estará vinculado e lotado, durante todo o

período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.

CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 04/09/2026 e seu termino em 04/09/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.

.

CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.

CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).

CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, sendo o regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por DIONES SOUZA COSTA , ENFERMEIRO ESF , em 31/08/2026 às 10:57, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 31/08/2026 às 11:58, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI , SUB PROCURADOR , em 31/08/2026 às 16:05, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 902809 e o código verificador 079E825E .

Docto ID: 902809 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: 0A300AAA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 033/2025

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de dois mil e vinte seis, o Município de Chupinguaia , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita CGC/MF sob o nº. 01.587.887/000129, com sede na Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133, nesta cidade,

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