DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 622575 e o código verificador 82A6E984.
t) Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial;
Docto ID: 622575 v1
Publicado por:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Jéssica de Lima Almeida
Código Identificador: 09B019CE
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1- LINDAURA GOMES DA SILVA
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2- CRISTIEID SANTOS FIOUX
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026
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3- GILMAR ALVES CABRAL
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4- GILBERTO JUNIOR FIDELIX DOS SANTOS
Colorado do Oeste, 31 de Agosto de 2026.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/PMCOL/2025, realizado nos dias 02 a 13 de Outubro de 2025, resultado final publicado no Diário da Arom no dia 17 de novembro de 2025. De acordo com as categorias funcionais e classificações abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, munidos dos seguintes.
- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO; a) Cópia da Cédula de Identidade RG;
b) Cópia do CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
c) Cópia do Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre;
d) Cópia de Comprovante dos Títulos que informou por ocasião da avaliação de títulos;
e) Cópia de Comprovantes de Experiência na área pretendida que informou por ocasião da avaliação de títulos; f) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público;
Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
g) Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
h) Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
i) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Cópia de Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes;
j) Cartão do Programa de Interação Social PIS ou Programa de assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado);
k) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União (atualizada);
l) Certidão de Reservista se do sexo masculino;
m) Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);
n) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
o) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
p) Atestado de Sanidade Física e Mental;
q) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Fotografia 3x4;
r) Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
Edital de Convocação 013 de 31/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621737 e CRC: 2D19564D). Pág: 2/2
s) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 01/09/2026 às 10:50, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 621737 e o código verificador 2D19564D. Docto ID: 621737 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 0D7F9309
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2025, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COLORADO DO OESTE/RO E A EMPRESA UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIO LTDA.
CONTRATO Nº 24/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1987/2025 ARP 88/2025 PE Nº 36/2026
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE , Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.391.512/0001-87, com sede Avenida Paulo de Assis Ribeiro n.º 4.132, neste ato representada pelo Prefeito Municipal EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste, RO, doravante denominado ADITANTE, e a Empresa UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIO LTDA , inscrita no CPNJ: 05.884.660/0001-04, localizada à Avenida Calama, nº 1383, Sala 06, Bairro João Bosco, Porto Velho – RO, representada pelo Sr. ADÉLIO BAROFALDI , sócio proprietário, eng. civil, brasileiro, portador do RG n° 12xxx86 e inscrito no CPF sob n° 956.xxxx-20, mesmo endereço, doravante denominada simplesmente ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 1987/2025 , e que se regerá pela Lei 14.133/2024 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente no artigo 107 s/s da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este termo aditivo tem como objeto acréscimo temporal na vigência e prazo de execução contratual pelo período de 12 (doze) meses com início em 11/09/2026 a 10/09/2027 e valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme especificação dos valores abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/arom 64