Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 93

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

II - Carga horária de 15 (quinze) horas semanais constituídas de parte diversificada do currículo, visando a atender as mais diversas áreas.

Art. 12. As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal total correspondente no mínimo a 35 (trinta e cinco) horas/aula e no máximo a 45 (quarenta e cinco) horas/aula.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 350/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PORTARIA N.° 350/2026, de 01 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A jornada escolar de Tempo Integral poderá funcionar em dois turnos (manhã e tarde) ou em formato de horários corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 (sete) horas diárias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 13. O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente.

Art. 14. Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, bem como firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá contratar colaboradores, mediante processo seletivo simplificado, que estarão envolvidos nas Atividades Formativas supracitadas, tais como: oficinas de esportes; de cultura afro-indígena e cultura local; de projetos integradores; de dança e música; de teatro; de educação ambiental; de multiletramento; de tecnologias da informação e da comunicação (TICs); entre outras atividades.

Art. 16. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no 1º dia do mês de setembro de 2026.

Art. 1º - DECLARAR VAGO o cargo da senhora JULIANA ALMEDINA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº *.854.802, matrícula nº 5593, cargo PROFESSOR (A) 40H da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Municipal n.° 820/2007, Art. 52 e inciso VIII.

Art. 2º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 01 de setembro de 2026.

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/09/2026 às 16:19, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1047648 e o código verificador 7E61DB09.

Publicado por: Adriana de Souza Figueirêdo Código Identificador: 4294489B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 351/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PORTARIA N.° 351/2026, de 01 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 01/09/2026 às 10:11, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1047188 e o código verificador A8F7F017 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 38521AA3

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR VAGO o cargo do(a) senhor(a) GLEDSON PINHEIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF n.° *.937.262-, matrícula n.° 3360, cargo ENFERMEIRO(A) 40H da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n.° 820/2007, Art. 52 e inciso VIII.

Art. 2º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 01 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 93