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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 128

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

2.1 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, das 10 horas do dia 3 de setembro de 2026 às 18 horas do dia 4 de setembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/semec_porto_velho_ro_26, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão e nem de disponibilização da imagem da prova discursiva.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da imagem da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.

2.3 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva.

2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 3 – SEMEC – Porto Velho/RO, de 27 de abril de 2026, e suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 9 de setembro de 2026, no endereço eletrônico

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h38, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 73ª (Septuagésima Terceira) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo.Na ocasião, foi apresentada pelo Gestor Jurídico a Nota Técnica nº 02/2026, de 05 de agosto de 2026, elaborada pelo Consórcio Pezco-PSPHub-Apparecido & Carvalho Pinto Advogados, em resposta ao Ofício nº 4038/2026/SGOV-CGPPP, contendo manifestação acerca da contribuição recebida na Consulta Pública nº 02/2026, relacionada ao estudo de mobilidade urbana e ao eventual alargamento das Ruas Adaildo Feitosa e Civilização, bem como a validação da minuta consolidada do Projeto de Lei Complementar do Sistema de Parques Urbanos, objeto do Processo SEI nº 006.001502/2026-45. Após análise, o Conselho Gestor deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Nota Técnica nº 02/2026, acolhendo suas conclusões quanto à minuta consolidada do Projeto de Lei Complementar e à contribuição referente ao eventual alargamento das Ruas Adaildo Feitosa e Civilização, ficando consignado que eventual alargamento deverá ser condicionado à demonstração de sua necessidade pelo estudo de mobilidade urbana e à aprovação do Poder Concedente. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento dos autos à Secretaria Executiva de Orçamento – SEMEC/SORÇAM, para análise, manifestação e adoção das providências de sua competência, especialmente quanto ao atendimento das exigências previstas no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, relativas aos aspectos fiscais, orçamentários e financeiros necessários à contratação de parceria público-privada. O Presidente encerrou a reunião às 16h22, agradecendo a presença de todos.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Presidente do Conselho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CC19A5A3

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 74ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

http://www.cebraspe.org.br/concursos/semec_porto_velho_ro_26.

3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.

3.2 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a avaliação biopsicossocial oficial telepresencial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/semec_porto_velho_ro_26, na data provável de 21 de setembro de 2026.

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Secretário Executivo de Política Intersetorial

EUDES ANDRADE DE BARROS

Presidente do Grupo de Trabalho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 82D4AD86

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 73ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 16h22, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 74ª (Septuagésima Quarta) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo.Na ocasião, o Gestor Jurídico apresentou proposta de adequação das regras de participação dos membros nas reuniões do Conselho, visando compatibilizar as agendas dos conselheiros sem prejuízo ao regular funcionamento das atividades do Colegiado. Após discussão, foi proposta a ampliação do limite de participação remota dos membros para até 04 (quatro) reuniões, independentemente de justificativa, em substituição ao limite anteriormente estabelecido de 02 (duas) reuniões. Também foi proposta a possibilidade de participação por videoconferência, em até 06 (seis) reuniões, nos casos de licença oficial ou afastamento por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, permanecendo, sempre que possível, obrigatória a participação do membro de forma virtual durante o período do afastamento. O Conselho Gestor deliberou, por unanimidade, pela aprovação das alterações propostas, ficando estabelecidas as seguintes regras: participação remota em até 04 (quatro) reuniões, sem necessidade de justificativa; e participação remota em até 06 (seis) reuniões quando houver licença oficial ou apresentação de atestado médico, permanecendo obrigatória, sempre que possível, a participação do membro de forma online durante o período do afastamento. O Presidente encerrou a reunião às 17h05, agradecendo a presença de todos.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Presidente do Conselho

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