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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 129

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador: 951B9DEC

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 75ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h31, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 75ª (Septuagésima Quinta) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo.Na ocasião, foi apresentado o Ofício nº 033/2026GPPP, de 10 de agosto de 2026, encaminhado pela SB Participações Societárias Ltda., autorizada no âmbito da Manifestação de Interesse Privado – MIP nº 001/2025, objeto do Processo Administrativo nº 006.001458/2025-92, contendo cronograma atualizado e relação das informações necessárias à elaboração dos estudos do Centro de Apoio Diagnóstico por Imagem e Análises Clínicas. Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA quanto ao interesse na continuidade do projeto, bem como a indicação de ponto focal para acompanhamento dos estudos, o Conselho Gestor deliberou pela revogação da decisão anterior que havia determinado o cancelamento da MIP nº 001/2025, com o consequente restabelecimento da autorização concedida à SB Participações Societárias Ltda. para elaboração dos estudos. Foi apresentado, ainda, cronograma atualizado, com execução prevista de 10 de agosto de 2026 a 1º de fevereiro de 2027, abrangendo a elaboração, validação e consolidação dos estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos. Os membros deliberaram, por unanimidade: I – revogar a deliberação que determinou o cancelamento da MIP nº 001/2025 e restabelecer a autorização concedida à SB Participações Societárias Ltda. para elaboração dos estudos; II – aprovar o cronograma atualizado apresentado no Ofício nº 033/2026-GPPP, com execução prevista de 10 de agosto de 2026 a 1º de fevereiro de 2027; e III – encaminhar os autos à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, acompanhados do Protocolo Consolidado de Informações e Perguntas, composto por 66 itens, para resposta integral e disponibilização dos documentos necessários à elaboração dos estudos. O Presidente encerrou a reunião às 16h36, agradecendo a presença de todos.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Presidente do Conselho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 39C58648

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 76ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 16h37, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 76ª (Septuagésima Sexta) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo.Na ocasião, foram analisadas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, por meio do Ofício nº 332/2026/SGCE/TCE-RO, no âmbito do Processo PCe nº 1031/26/TCE-RO, referentes à estruturação do projeto de concessão dos serviços cemiteriais do Município de Porto Velho. Durante a reunião, foram prestados esclarecimentos quanto ao ato justificativo da conveniência da outorga, ao planejamento da desestatização, à contratação e remuneração da consultoria responsável pelos estudos e ao estágio de execução da modelagem. Registrou-se que o projeto permanece em fase de estruturação e que a edição do ato justificativo da conveniência da outorga depende da conclusão dos estudos econômico-financeiros, que possibilitarão aferir a viabilidade do projeto e definir a modalidade contratual adequada. Também foi

destacado o cronograma atualizado dos estudos, com previsão de conclusão do Produto 5 – Relatório Econômico-Financeiro em 20 de agosto de 2026, dos Produtos 6 – Relatório Jurídico-Institucional e 7 – Projeto de Comunicação em 30 de agosto de 2026, início da Consulta Pública em 10 de setembro de 2026 e posterior submissão dos estudos ao Tribunal de Contas. Foram ainda prestados esclarecimentos acerca do Contrato nº 067/PGM/2025, celebrado com a PSP HUB – Estudos em Infraestrutura e Urbanismo para elaboração dos estudos de viabilidade da concessão dos serviços cemiteriais, bem como acerca da forma de remuneração e do ressarcimento dos estudos pelo futuro vencedor da licitação. Registrou que o Contrato nº 067/PGM/2025 não se confunde com Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, por constituir contrato administrativo sujeito a obrigações de entrega, prazos, fiscalização e sanções. Para fins de esclarecimento do histórico do setor, foi ressaltado que o antigo PMI nº 003/2018 foi formalmente revogado, sem aprovação, aproveitamento ou incorporação de estudos ao patrimônio municipal e sem pagamento, indenização ou ressarcimento a terceiros. Os estudos elaborados pela PSP HUB são inéditos, atualizados e autônomos, inexistindo sobreposição de despesas. Registrou-se, igualmente, que os Produtos P0, P1, P2, P3 e P4 já foram apresentados e aprovados pelo Conselho Gestor, permanecendo pendentes os Produtos P5, P6 e P7. Após a conclusão da modelagem, o projeto deverá avançar para as etapas de controle, validação institucional e participação social, incluindo Market Sounding, Consulta Pública e Audiência Pública, com posterior encaminhamento dos estudos ao Tribunal de Contas para cumprimento do segundo estágio de fiscalização. Os membros deliberaram, por unanimidade, pela elaboração de ofício em resposta ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, no âmbito do Processo PCe nº 1031/26/TCE-RO, contemplando os fundamentos e as informações apresentados na reunião. Deliberaram, ainda, pelo agendamento da próxima reunião ordinária do Conselho Gestor para o dia 13 de agosto de 2026, às 15h30, na sala de reuniões da Controladoria-Geral do Município – CGM. O Presidente encerrou a reunião às 17h43, agradecendo a presença de todos.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Presidente do Conselho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A227B71D

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 77ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h32, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 77ª (Septuagésima Sétima) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo.Na oportunidade, foi apresentado o Relatório de Consolidação das Contribuições Recebidas, correspondente ao Bloco 3.1 da Etapa 3, e o Relatório de Consolidação das Contribuições do Roadshow, correspondente ao Bloco 3.2 da Etapa 3, elaborados pelo Consórcio A&M – Machado Meyer – Fineggi – Acrópole, sob a coordenação da Caixa Econômica Federal, no âmbito da estruturação da Parceria Público-Privada das Unidades de Educação Infantil de Porto Velho. Os relatórios consolidaram as manifestações apresentadas na Consulta Pública, na Audiência Pública e no roadshow realizado em 2 de julho de 2026, contemplando, dentre outros aspectos, questões relacionadas às garantias públicas, premissas do Plano de Negócios Referencial, Sistema de Mensuração de Desempenho, Verificador Independente, alocação de riscos, cronograma da concessão, alimentação escolar, premissas operacionais e tributárias e critérios de habilitação. Os relatórios concluem que as manifestações recebidas evidenciam interesse do mercado e constituem subsídios para o aperfeiçoamento da modelagem, cabendo o exame de sua pertinência e a definição dos respectivos encaminhamentos no Relatório de Respostas. O Gestor Jurídico esclareceu que, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a abertura do processo licitatório

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