DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
para contratação de parceria público-privada depende de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, as razões que justificam a adoção do modelo de PPP e a observância das exigências fiscais e orçamentárias aplicáveis. Portanto, devem ser demonstrados o atendimento às metas de resultados fiscais e aos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que o contrato produzir efeitos, a compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual e a estimativa do fluxo de recursos públicos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais. Após análise, os membros deliberaram, por unanimidade, pela aprovação dos Relatórios de Consolidação das Contribuições Recebidas e de Consolidação das Contribuições do Roadshow, acolhendo suas conclusões. Deliberaram, ainda, pelo encaminhamento dos autos à Secretaria Executiva de Orçamento – SEMEC/SORÇAM, para análise, manifestação e adoção das providências de sua competência necessárias ao cumprimento do art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004.O Presidente encerrou a reunião às 16h30, agradecendo a presença de todos.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Presidente do Conselho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 524A4275
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 78ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 16h33, na sala de reuniões da Controladoria Geral do Município – CGM, realizou-se a 78ª (Septuagésima Oitava) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo. Na ocasião foi realizada a análise do Despacho da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, relativo à Concorrência Pública Presencial nº 001/2026/SMCL, cujo objeto consiste na concessão para modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO. Após análise e discussão dos autos, o Conselho Gestor, por unanimidade, deliberou: I – reconhecer a possibilidade de participação da SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., autora dos estudos da MIP, como potencial licitante, considerando assegurada a simetria informacional e a igualdade de condições entre os concorrentes, com amparo no art. 21 da Lei nº 8.987/1995; II – reconhecer a admissibilidade da participação da atual operadora do Terminal Rodoviário no certame, não havendo vedação legal ou prejuízo à competitividade, tendo em vista a disponibilização das informações relevantes à todos os potenciais licitantes; III – ratificar a possibilidade de realização de diligências para saneamento de documentos que comprovem condições preexistentes à apresentação das propostas, vedada a substituição de documento essencial ou a inovação que altere a substância da proposta, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021;IV – promover a retificação expressa da alínea "e" do subitem 11.1.4 e adequações correlatas no subitem 5.3, "f". Com a nova redação, resta claro que a apresentação da Declaração de Dispensa de Visita Técnica (Anexo XI) possui eficácia plena e idêntica ao Atestado de Visita (Anexo X) para fins de habilitação técnica, preservando a ampla competitividade, a isonomia e a regularidade formal do certame sem impor ônus desproporcional aos concorrentes; V – pacificar a redação do subitem 11.1.4, alínea ―a‖, do edital, permitindo a indicação de responsáveis técnicos distintos para as áreas de Administração e Engenharia, bem como afastar a exigência de comprovação de quitação ou adimplência financeira de anuidades perante os respectivos Conselhos Profissionais como requisito de habilitação ou condição para celebração do contrato; VI – quanto ao ponto "f", reconhecer a desnecessidade de novo parecer jurídico, considerando que o controle prévio de legalidade já foi realizado e que os ajustes deliberados possuem caráter interpretativo e operacional, sem
alteração do objeto, critério de julgamento, equação econômicofinanceira ou matriz de riscos anteriormente aprovados; VII – reconhecer a prejudicialidade de nova deliberação acerca da anulação do certame originário, matéria já apreciada e aprovada na 63ª Reunião Ordinária, e recomendar a republicação célere do edital sob nova identificação numérica, a ser atribuída pela Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, com reabertura integral dos prazos legais, preservando-se os atos válidos da fase preparatória e os estudos já aprovados; VIII – reconhecer a intempestividade da manifestação apresentada pela empresa Guaporé Administradora de Bens Públicos Ltda., protocolada em 12/08/2026, diante do decurso do prazo legal para manifestação e consequente preclusão temporal; IX – confirmar que os atos e estudos integrantes da fase preparatória permanecem íntegros, válidos e plenamente aproveitáveis para instrução da republicação do edital, bem como recomendar máxima celeridade à Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL para a continuidade do procedimento; X – aprovar as alterações pertinentes na minuta do edital, especialmente quanto às regras de visita técnica e à possibilidade de indicação de profissionais distintos como responsáveis técnicos nas áreas de Administração e Engenharia. Por fim, ficou agendada a próxima reunião do Conselho Gestor para o dia 14 de agosto de 2026, às 14h00, em formato virtual.O Presidente encerrou a reunião às 17h28, agradecendo a presença de todos.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Presidente do Conselho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B7D22FE3
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 79ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 14h00, por meio da plataforma Microsoft Teams, realizou-se a 79ª (Septuagésima Nona) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel.Presentes os membros, assessores técnicos, apoio administrativo e representantes do Consórcio Pezco – PSP Hub – Masterpro – Apparecido & Carvalho Pinto Advogados. Na oportunidade, foram apresentadas as revisões dos Produtos P2 (Modelagem do Projeto), P3 (Avaliação Comercial e Estudo de Demanda), P4 (Estudo Socioambiental) e P6 (Plano de Negócios e Modelagem Econômico-Financeira), integrantes da Manifestação de Interesse Privado – MIP nº 05/2025, referente aos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Porto Velho, em razão dos ajustes solicitados pelo Conselho Gestor. Os Produtos P2, P3 e P4 foram reavaliados, com atualização dos quantitativos, valores de CAPEX e OPEX, dimensionamento operacional, cronograma de implantação, metas de recuperação e destinação de resíduos, bem como consolidação do diagnóstico socioambiental e das condições pré-editalícias. No Produto P6, foram apresentados os ajustes na modelagem econômico-financeira, destacando-se a atualização do CAPEX global para aproximadamente R$ 314.000.000,00, o incremento estimado de 30% no OPEX, a revisão do dimensionamento da frota e a atualização dos custos operacionais. A modelagem revisada contemplou CAPEX inicial de R$ 98.000.000,00, RECAPEX de R$ 216.000.000,00 e WACC de 11,63%, resultando em contraprestação mensal inicial estimada em R$ 5.215.234,74, com evolução para R$ 5.869.305,14 no segundo ano e R$ 6.505.697,97 a partir do terceiro ano de contrato. Foram ainda discutidos os impactos do conjunto de PPPs municipais sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, tendo sido orientada a realização de consulta jurídica e formalização contábil quanto à possibilidade de abatimento ou substituição dos contratos administrativos vigentes de coleta e aterro, visando resguardar a conformidade perante os órgãos de controle externo. O Gestor Jurídico, Sr. Maxwel, informou que foi realizada a reserva do Teatro Municipal Banzeiros para as datas de 5 e 6 de outubro, deliberando-se pela realização da Audiência Pública em uma dessas datas, preferencialmente na etapa final da Consulta Pública. Após análise, os membros deliberaram, por unanimidade,
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