DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.001777/2025-16
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 264/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2026, edição 4264, que altera a Portaria n° 308/2024/DIGEAS/DA/SEMUSA, substituindo O servidor Tiago Oliveira Barroso, matrícula nº 303636, gestor de contrato, pela servidora Rosângela Gomes Duran, matrícula nº 39620, gestora de contrato, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"DESIGNA servidores como Fiscais do CONTRATO Nº 21/2024/COJUSA/PGM"
Leia-se:
"DESIGNA servidores como Fiscais e Gestores do CONTRATO Nº 21/2024/COJUSA/PGM"
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria anteriormente publicada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026
Visto:
GEISON FELIPE COSTA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025
Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 31/08/2026, às 12:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 01/09/2026, às 09:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1478854 e o código CRC 5D061AFE.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E6ABA5A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2024/COJUSA/PGM
PROCESSO Nº 005.000944/2025-01
sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.0 76801-020, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M n.° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMUSA representada pelo Sra. Secretária, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, doravante denominado CONTRATANTE , e Empresa KAPITAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ nº. 84.555.564/001-80, com sede Rua José de Alencar, nº 3064 – Sala 20, Bairro Centro, nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. RODOLFO JOSÉ FERNANDES CLAROS , brasileiro, portador (a) da Cédula de Identidade nº 50398 SSP/AV e CPF nº: 045.734.392-34, CONTRATADA, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2024/COJUSA/PGM de acordo com a legislação vigente, autorizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO Nº 005.000944/2025-01, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA DE RECEPCIONISTA, visando atender as Unidades de Pronto Atendimento da Zona Sul e Zona Leste, e Maternidade Municipal Mãe Esperança, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I e II do Edital, para atender à Contratante. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 016/2022/COORD.JURÍDICA.SAÚDE/PGM/SEMUSA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/10/2025, por ato que deve ser devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOMER, nos termos que determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
3.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS:
3.1 As despesas decorrentes do presente termo serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e correrão por conta da seguinte programação:
3.1.1. Ação Programática: 08.31.10.302.329.2.669, Elemento de Despesa 33.90.39 fonte 16.00, através da nota de empenho nº 002720/2026 no valor de R$271.200,84 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais e oitenta e quatro centavos), id. 1182729;
3.1.2. Ação Programática: 08.31.10.302.329.2.396, Elemento de Despesa 33.90.39 fonte 16.00, através da nota de empenho nº 002718/2025 no valor de R$135.600,42 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais e quarenta e dois centavos), id 1182729.
3.2. Os recursos necessários para a cobertura das despesas remanescentes referentes ao presente termo serão consignados posteriormente pela SEMUSA, mediante termo de apostilamento.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
- Ratificam-se os demais termos do CONTRATO Nº16/2024/COJUSA/PGM , para que surtam os seus efeitos legais segundo os fins que se destinam.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2024/COJUSA/PGM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/SEMUSA, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA KAPITAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no 05.903.125/0001-45, com
5.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias do presente termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6.1. Após a assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Diretoria Executiva Jurídica.
www.diariomunicipal.com.br/arom 143