DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
| 7 | GUILHERME DE SOUZA JUCA | CREDENCI ADO | BANDA RUDIMENTAR ÁGUIAS NEGRAS | PF | 7° |
|---|---|---|---|---|---|
| 12. l) M |
ARCHINHAS E FREVOS (MÍN. 6 INTEGRANTES) |
||||
| NOME | DO PROPONENTE | NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO | CPF/CN PJ | COLOC AÇÃO | |
| 5 | VAGAS | SEM INSCRIÇÕES | |||
| 13. CA |
PTAÇÃO DE AUDIOVISUAL -Captação audiovisual de eventos |
(cobertura ao vivo, gravaç |
ão, e edição de vídeos dos eventos culturais portovelhense), conf |
orme layout fornecido |
pela FUNCULTURAL. |
| NOME | DO PROPONENTE | RESULTA DO | NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO | CPF/CN PJ | COLOC AÇÃO |
| 1 | O PLENARIO - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA | CREDENCI ADO | O PLENÁRIO | PJ | 1° |
| 2 | PRODUTORA E SISTEMA DE COMUNICACAO CABOQUINHO LTDA |
CREDENCI ADO |
PRODUTORA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃ O CABOQUINHO |
PJ |
2° |
| 3 | LEANDRO MORAIS DAS NEVES | CREDENCI ADO | LEANDRO MORAIS DAS NEVES | PF | 3° |
| 4 | FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA LIMA | CREDENCI ADO | FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA LIMA | PF | 4° |
| 5 | DANIEL LOPES DE OLIVEIRA | CREDENCI ADO | DANI L D OLIVEIRA | PF | 5° |
| SUPLE | NTE | RESULTA DO | NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO | CPF/CN PJ | COLOC AÇÃO |
| 1 | ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA TV E CANAL COMUNITÁRIO DE PORTO VELHO (TVC AMAZÔN |
CREDENCI ADO |
TVC AMAZÔNIA | PJ | 1° |
| 2 | STEFERSON BATISTA DOS SANTOS | CREDENCI ADO | CULTURA_DO_ NORTE | PF | 2° |
RESUMO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência da análise e processamento das inscrições realizadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL – Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais, apresenta-se o seguinte resumo quantitativo:
| DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
|---|---|
| Total de inscriçõesprazo de inscrições | 393 (trezentas e noventa e três) |
| Total de vagas disponibilizadas | 294 (duzentas e noventa equatro) |
| Total deproponentes credenciados | 154 (cento e cinquenta equatro) |
| Total deproponentes classificados como suplentes | 21 (vinte e um) |
| Total de vagas remanescentes nas categoriasque tiveram inscrições | 106 (cento e seis) |
| Categoriasque não tiveram inscrições | 07 (sete) categorias |
| Vagas correspondentes às categorias sem inscrições | 33 (trinta e três) |
NOTA EXPLICATIVA
1. Das inscrições e do resultado homologado.
O quantitativo de 393 (trezentas e noventa e três) inscrições corresponde ao total de inscrições constantes do Resultado Preliminar, conforme relação publicada no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL. Após a análise da documentação, aplicação dos critérios estabelecidos no Edital e processamento das etapas pertinentes, 294 (duzentas e noventa e quatro) vagas disponibilizadas.
2. Dos proponentes credenciados.
Do total de inscrições analisadas, foram considerados aptos ao credenciamento 154 (cento e cinquenta e quatro) proponentes, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.
3. Dos proponentes suplentes.
Foram classificados 21 (vinte e um) proponentes na condição de suplentes, cuja eventual convocação poderá ocorrer durante a vigência do credenciamento, observada a ordem de classificação, a necessidade da Administração, a compatibilidade da proposta com a programação cultural e as demais condições previstas no instrumento convocatório.
4. Das 106 vagas remanescentes nas categorias que tiveram inscrições.
As 106 (cento e seis) vagas remanescentes correspondem às vagas disponibilizadas no Edital para categorias que receberam inscrições, mas cujo quantitativo de proponentes credenciados não foi suficiente para o preenchimento integral das vagas originalmente ofertadas.
5. Das 07 categorias sem inscrições.
As 07 (sete) categorias sem inscrições, que totalizam 33 (trinta e três) vagas, correspondem às categorias para as quais não foi apresentada nenhuma inscrição durante o período originalmente estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.
6. Da distinção entre vagas remanescentes e categorias sem inscrições.
Para fins de transparência e adequada compreensão do resultado, as 106 (cento e seis) vagas remanescentes referem-se às categorias que tiveram inscrições, porém não preencheram integralmente o quantitativo de vagas disponibilizado, enquanto as 33 (trinta e três) vagas correspondentes às 07 (sete) categorias sem inscrições referem-se às categorias que não receberam qualquer inscrição no período estabelecido no Edital.
7. Do eventual aproveitamento das vagas remanescentes.
As vagas remanescentes das categorias que receberam inscrições poderão, quando juridicamente cabível e mediante ato específico e devidamente motivado da FUNCULTURAL, ser aproveitadas para eventual convocação dos proponentes classificados como suplentes, observada a ordem de classificação, a compatibilidade com a categoria ou linguagem artística, a finalidade da contratação e as demais condições estabelecidas no Edital.
8. Do eventual preenchimento posterior das categorias sem inscrições.
As vagas correspondentes às 07 (sete) categorias que não tiveram inscrições poderão, caso permaneçam disponíveis e seja constatada a necessidade de ampliação do cadastro de artistas e grupos culturais, ser objeto de reabertura de prazo para novas inscrições, mediante ato específico da FUNCULTURAL, com ampla publicidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e vinculação ao instrumento convocatório.
9. Da inexistência de direito automático à contratação.
O credenciamento, a classificação como suplente, a existência de vaga remanescente ou o eventual credenciamento posterior decorrente de reabertura de inscrições não implicam direito subjetivo à contratação, permanecendo eventual convocação condicionada à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística, ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das demais condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
10. Da publicidade e formalização dos atos posteriores.
Eventual aproveitamento, remanejamento ou preenchimento posterior das vagas remanescentes, bem como eventual reabertura de prazo para as categorias sem inscrições, dependerá de ato formal, motivado e devidamente publicado pela FUNCULTURAL, assegurando-se transparência, publicidade, isonomia entre os interessados e observância integral das regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL Presidente
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