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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 242

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

7 GUILHERME DE SOUZA JUCA CREDENCI ADO BANDA RUDIMENTAR ÁGUIAS NEGRAS PF 7°
12. l) M
ARCHINHAS E FREVOS (MÍN. 6 INTEGRANTES)
NOME DO PROPONENTE NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO CPF/CN PJ COLOC AÇÃO
5 VAGAS SEM INSCRIÇÕES
13. CA
PTAÇÃO DE AUDIOVISUAL -Captação audiovisual de eventos
(cobertura ao vivo, gravaç
ão, e edição de vídeos dos eventos culturais portovelhense), conf
orme layout fornecido
pela FUNCULTURAL.
NOME DO PROPONENTE RESULTA DO NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO CPF/CN PJ COLOC AÇÃO
1 O PLENARIO - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA CREDENCI ADO O PLENÁRIO PJ 1°
2 PRODUTORA
E
SISTEMA
DE
COMUNICACAO
CABOQUINHO LTDA

CREDENCI ADO
PRODUTORA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃ O
CABOQUINHO

PJ
2°
3 LEANDRO MORAIS DAS NEVES CREDENCI ADO LEANDRO MORAIS DAS NEVES PF 3°
4 FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA LIMA CREDENCI ADO FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA LIMA PF 4°
5 DANIEL LOPES DE OLIVEIRA CREDENCI ADO DANI L D OLIVEIRA PF 5°
SUPLE NTE RESULTA DO NOME ARTÍSTICO/B ANDA/GRUP O COLETIVO CPF/CN PJ COLOC AÇÃO
1 ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA TV E CANAL
COMUNITÁRIO DE PORTO VELHO (TVC AMAZÔN

CREDENCI ADO
TVC AMAZÔNIA PJ 1°
2 STEFERSON BATISTA DOS SANTOS CREDENCI ADO CULTURA_DO_ NORTE PF 2°

RESUMO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência da análise e processamento das inscrições realizadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL – Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais, apresenta-se o seguinte resumo quantitativo:

DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
Total de inscriçõesprazo de inscrições 393 (trezentas e noventa e três)
Total de vagas disponibilizadas 294 (duzentas e noventa equatro)
Total deproponentes credenciados 154 (cento e cinquenta equatro)
Total deproponentes classificados como suplentes 21 (vinte e um)
Total de vagas remanescentes nas categoriasque tiveram inscrições 106 (cento e seis)
Categoriasque não tiveram inscrições 07 (sete) categorias
Vagas correspondentes às categorias sem inscrições 33 (trinta e três)

NOTA EXPLICATIVA

1. Das inscrições e do resultado homologado.

O quantitativo de 393 (trezentas e noventa e três) inscrições corresponde ao total de inscrições constantes do Resultado Preliminar, conforme relação publicada no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL. Após a análise da documentação, aplicação dos critérios estabelecidos no Edital e processamento das etapas pertinentes, 294 (duzentas e noventa e quatro) vagas disponibilizadas.

2. Dos proponentes credenciados.

Do total de inscrições analisadas, foram considerados aptos ao credenciamento 154 (cento e cinquenta e quatro) proponentes, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

3. Dos proponentes suplentes.

Foram classificados 21 (vinte e um) proponentes na condição de suplentes, cuja eventual convocação poderá ocorrer durante a vigência do credenciamento, observada a ordem de classificação, a necessidade da Administração, a compatibilidade da proposta com a programação cultural e as demais condições previstas no instrumento convocatório.

4. Das 106 vagas remanescentes nas categorias que tiveram inscrições.

As 106 (cento e seis) vagas remanescentes correspondem às vagas disponibilizadas no Edital para categorias que receberam inscrições, mas cujo quantitativo de proponentes credenciados não foi suficiente para o preenchimento integral das vagas originalmente ofertadas.

5. Das 07 categorias sem inscrições.

As 07 (sete) categorias sem inscrições, que totalizam 33 (trinta e três) vagas, correspondem às categorias para as quais não foi apresentada nenhuma inscrição durante o período originalmente estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

6. Da distinção entre vagas remanescentes e categorias sem inscrições.

Para fins de transparência e adequada compreensão do resultado, as 106 (cento e seis) vagas remanescentes referem-se às categorias que tiveram inscrições, porém não preencheram integralmente o quantitativo de vagas disponibilizado, enquanto as 33 (trinta e três) vagas correspondentes às 07 (sete) categorias sem inscrições referem-se às categorias que não receberam qualquer inscrição no período estabelecido no Edital.

7. Do eventual aproveitamento das vagas remanescentes.

As vagas remanescentes das categorias que receberam inscrições poderão, quando juridicamente cabível e mediante ato específico e devidamente motivado da FUNCULTURAL, ser aproveitadas para eventual convocação dos proponentes classificados como suplentes, observada a ordem de classificação, a compatibilidade com a categoria ou linguagem artística, a finalidade da contratação e as demais condições estabelecidas no Edital.

8. Do eventual preenchimento posterior das categorias sem inscrições.

As vagas correspondentes às 07 (sete) categorias que não tiveram inscrições poderão, caso permaneçam disponíveis e seja constatada a necessidade de ampliação do cadastro de artistas e grupos culturais, ser objeto de reabertura de prazo para novas inscrições, mediante ato específico da FUNCULTURAL, com ampla publicidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e vinculação ao instrumento convocatório.

9. Da inexistência de direito automático à contratação.

O credenciamento, a classificação como suplente, a existência de vaga remanescente ou o eventual credenciamento posterior decorrente de reabertura de inscrições não implicam direito subjetivo à contratação, permanecendo eventual convocação condicionada à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística, ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das demais condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.

10. Da publicidade e formalização dos atos posteriores.

Eventual aproveitamento, remanejamento ou preenchimento posterior das vagas remanescentes, bem como eventual reabertura de prazo para as categorias sem inscrições, dependerá de ato formal, motivado e devidamente publicado pela FUNCULTURAL, assegurando-se transparência, publicidade, isonomia entre os interessados e observância integral das regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente) DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL Presidente

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