Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 247

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Robson Rafael Rodrigues da Silva 271932 00036
Ronaldo Da Costa Braga 271776 17508
Tamiris Gomes De Lima 1000917 78778
Tiago Rodrigues Da Silva 10078597 13530
Ueslei Henrique Oliveira Da Silva 10078386 35478
Valdir Viana Dos Santos 271495 24850

Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.

Art. 3º Os servidores autorizados deverão verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.

Parágrafo Único. Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, o(a) servidor(a) deverá comunicar imediatamente ao(a) Secretário(a) responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.

Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.

Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito:

Estarão sujeitos a responder pela prática de infrações de trânsito, podendo, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, perder a autorização de dirigir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, além de responder civil, penal e administrativamente;

Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:

A cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização; A condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública; A utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade na ficha de controle de tráfego.

Não estacionar os veículos em locais e/ou estabelecimentos (bares, boates, cinemas etc.) que não estejam condizentes com os objetivos e atividades da Instituição.

Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial:

1) Deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.

2) Preencher corretamente e na totalidade do Check List (Anexo I) do veículo disponibilizado, tanto na saída quanto no retorno, registrando a ocorrência de qualquer irregularidade;

3) Entregar o veículo, após a utilização, devidamente limpo (lavado), retirando todos os objetos pessoais e de consumo do seu interior;

4) Abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;

Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.

Art. 9º O servidor que por ventura estiver fazendo uso da faculdade prevista pelo Anexo II, da Resolução N° 805, de 16 de Novembro de 2020, do Contran, o qual prorrogou os prazos de renovação da CNH, deverão se atentar aos prazos ali concedidos para o fim de não incorrer em infração de trânsito, com o consequente dever de ressarcir o erário de eventuais danos decorrentes.

Art. 10º Ficam, por meio deste ato, revogadas todas as Portarias anteriores, que tratam da nomeação de servidores para a condução de veículos oficiais.

Art. 11° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:9606C5BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 001/2026/DVISA/SEMUSA

Porto Velho, 26 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a classificação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco para fins de licenciamento sanitário no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispôs sobre novos conceitos para designar o risco das atividades; CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância sanitária e epidemiológica municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a classificação de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e

ALTO RISCO SANITÁRIO
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MÉDIO RISCO SANITÁRIO
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BAIXO RISCO SANITÁRIO --

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