DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
| ALTO RISCO OU MÉDIO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO II |
|---|---|
| ALTO RISCO OU BAIXO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO II |
| MÉDIO RISCO OU BAIXO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO II |
| DISPENSADA DE LICENCIAMENTO | -- |
| COMPETE A AGEVISA – CIB 83/2025 | Atividade licenciada pela agência estadual de vigilância sanitária |
Art. 2º. Esta Portaria estabelece os critérios de classificação de risco sanitário e disciplina o licenciamento sanitário, a aprovação tácita e os procedimentos administrativos correlatos, remetendo a instrumento normativo próprio, nos termos do art. 32, a definição dos documentos exigíveis para cada ato de licenciamento sanitário.
Art. 3º. O modelo de Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário a ser utilizado pela Vigilância Sanitária Municipal está indicado no anexo III.
Art. 4º. A Tabela de Classificação de Risco Sanitário por CNAE das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I e a tabela de perguntas para a definição de risco sanitário encontra-se no anexo II.
§1º Para fins do disposto no caput do artigo 4º: As atividades econômicas que não dependem de informações para determinação do grau de risco estão indicadas na coluna ―Grau de Risco‖: Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco. As atividades econômicas cuja determinação do risco dependam de informações fornecidas pelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, remeterão a classificação de grau de risco, conforme indicado na terminologia usada na coluna ―Grau de Risco‖ que possui o seguinte significado:
| A ou B com perguntas | Deve ser classificado como ―Alto Risco‖, se uma das respostas às perguntas for ―Sim‖ e ―Baixo Risco‖, se as respostas forem ―Não‖. |
|---|---|
| A ou M com perguntas | Deve ser classificado como ―Alto Risco‖, se uma das respostas às perguntas for ―Sim‖ e ―Médio Risco‖, se as respostas forem ―Não‖. |
| B ou A com perguntas | Deve ser classificado como ―Baixo Risco‖, se uma das respostas às perguntas for ―Não‖ e ―Alto Risco‖, se as respostas forem ―Sim‖. |
| M ou B com perguntas | Deve ser classificado como ―Médio Risco‖, se uma das respostas às perguntas for ―Sim‖ e ―Baixo Risco‖, se as respostas forem ―Não‖. |
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- As atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações fornecidaspelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, terão o número da pergunta indicada na coluna ―Número da Pergunta‖.
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A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no anexo II.
§2º A utilização de mecanismos automatizados não afasta a competência da autoridade sanitária para revisar, complementar ou invalidar atos administrativos quando constatada inconsistência nas informações prestadas.
§3º A classificação de risco sanitário das atividades executadas pela empresa será taxativa, obedecendo ao Anexo I desta Portaria, salvo para renovação de licença em que as atividades tenham a pergunta de classificação de risco sanitário.
CAPÍTULO II DEFINIÇÕES
Art. 5º. Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
Segue a lista reordenada alfabeticamente, com a numeração romana já ajustada de I a XVII (aproveitando pra fechar de vez a duplicação de incisos que ainda estava pendente da correção anterior):
Art. 5º. Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
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- AE: A Autorização Especial de Empresa expedida pela ANVISA, quando exigida pela legislação específica.
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- AFE: Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA, quando exigida pela legislação específica.
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– Alvará Sanitário: ato administrativo expedido pela autoridade sanitária competente que autoriza, pela primeira vez, o exercício de atividade econômica sujeita ao controle sanitário, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos na legislação sanitária aplicável.
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- ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
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- CIB: Comissão Intergestores Bipartite.
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- CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas define quais operações ou atividades sua empresa irá realizar.
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- CNPJ: O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.
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- CVISA: Cadastro de Vigilância Sanitária.
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- DVISA: Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário.
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