Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 291

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Nome do Beneficiado Matrícula Cargo/ Função Destino Quantidade de Diárias Auxilio Deslocamento
Edielson Cavalcante Da Silva 35172 Marinheiro /Piloto 3,5
Raimundo Vieira da Cunha 107.533 Gerente da Divisão de Gestão de Frota Itapuã do Oeste/RO 3,5 N/DA
Ercir Rodrigues Silva 23.200 Assistente Administrativo 3,5

ARBITRAR e CONCEDER: duas ½ (duas meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, que se deslocou ao Distrito de Demarcação, Comunidade Rio Preto, Distrito de Calama, Comunidade de Nova Esperança e Comunidade de Papagaios , por meio de transporte Terrestre/Fluvial, com o objetivo de realizar o transporte dos servidores na fiscalização na execução do contrato Nº 15/2023/COJUSA/PGM , oriundo do Processo Administrativo nº 0600-00037343/2023-56-e, referente ao abastecimento/distribuição de combustível nas unidades da SEMUSA, localizadas nos Distritos e comunidades (abaixo relacionadas) , no período de 14/09/2026 e 17/09/2026.

Nome do Beneficiado Matrícula Cargo/ Função Destino Quantidade de Diárias Auxilio Deslocamento
Manoel Simplício de Souza 10080772 Assessor I Itapuã do Oeste/RO ½ diária (14/09/2026)
½ diária (17/09/2026)
N/DA

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 31/08/2026, às 16:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 01/09/2026, às 09:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1475204 e o código CRC 4A3E0F7F

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:96B9D66D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – Nº 174 /2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução N°918/2022/CONTRAN, Artigo 13: ― Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial" . NOTIFICA DA PENALIDADE de multa, os proprietários , ou infratores, dos veículos por infração à legislação de trânsito conforme Lei 9.503/97 e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposto o RECURSO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO (JARI) no orgão autuador – SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindo-se o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento do recurso deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes dados: Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos: Requerimento do recurso; Cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica,documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. O recurso não será conhecido quando: For apresentado fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima para apresentar o recurso: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação. Caso não seja atendida a solicitação, será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto . Deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para obter formulário padrão para o recurso, e mais esclarecimentos, comparecer, à SEMTRAN, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO. 130 R

PLACA Nº AUTO DATA Código da infração c/ desdobra-mento VALOR DA MULTA
NDZ0C98 PVR0157039 21/02/2026 6050-3 R$ 293,47
QTG7J23 PVR0159982 28/02/2026 6050-3 R$ 293,47
NDK5A23 PV550781 01/03/2026 6858-0 R$ 130,16
NED6J47 PVR0160188 01/03/2026 6050-3 R$ 293,47
SLK4H62 PVR0162034 07/03/2026 6050-3 R$ 293,47
NDQ2137 PVR0163300 08/03/2026 6050-3 R$ 293,47
UAL2J88 PVR0162180 08/03/2026 6050-3 R$ 293,47
NDT8D14 PVR0164318 11/03/2026 6050-3 RS 293,47
QTJ6C24 PVR0164244 11/03/2026 6050-3 R$ 293,47
HDI0J87 PVR0164167 11/03/2026 6050-3 R$ 293,47
NCU8982 PVR0165080 12/03/2026 6050-3 R$ 293,47

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