DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GUARITA, torna público que, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133-2021, realizará a licitação a seguir caracterizada:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS (ALUNOS, PACIENTES, ATLETAS, ENTRE OUTROS) COM ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 25 E 42 PASSAGEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SESSÃO DE PREGÃO: 17/09/2026 HORÁRIO: 08:30:00
Informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações do Município de Barra do Guarita, na Rua Sobradinho, 09, de Segunda à Sexta-feira no horário das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, pelo telefone (55) 3616-1010 ramal 212, ou ainda pelo site barradoguarita.atende.net.
Barra do Guarita, RS, 31/08/2026.
VALCIER BALESTRIN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaque Selis Bettio Código Identificador: A1FF8E84
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO – RECOMEÇAR
Abertura das inscrições para os cursos de qualificação profissional, conforme Convênio nº 1454/2026 , firmado entre o Município de Barra Funda/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP .
- Técnicas Básicas de Cuidados para Idosos;
- Marketing de Conteúdo para Redes Sociais; e
- Técnicas de Vendas e Atendimento de Alta Performance.
Diponivel em:
https://barrafunda.rs.gov.br/documento/view/323/processo-seletivopara-cursos-de-qualificacao-profissional-programa-rs-qualificacaorecomecar
A inscrição no presente Processo Seletivo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital , não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras nele previstas
Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (54) 9915-7735 .
Barra Funda/RS, 31 de agosto de 2026.
ANDRÉ SIGNOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Celio André Ré Código Identificador: A91C0A6B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
SETOR PESSOAL DECRETO MUNICIPAL Nº 058 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 058 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barros Cassal/RS, a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dispõe sobre a atuação e contratação de Psicólogo(a) e Assistente Social para composição de equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas educacionais, da inclusão escolar, da prevenção às situações de vulnerabilidade social e da promoção da aprendizagem; CONSIDERANDO a importância da atuação interdisciplinar e multiprofissional no âmbito da educação básica municipal; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barros Cassal/RS, a prestação dos serviços de Psicologia e Serviço Social, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019.
Art. 2º Os serviços de Psicologia e Serviço Social integrarão a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e serão prestados por meio de Equipe Multiprofissional de Apoio Educacional.
Art. 3º A Equipe Multiprofissional de Apoio Educacional terá caráter técnico, preventivo, orientador e institucional, não substituindo os serviços clínicos especializados ofertados pela rede de saúde. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A atuação da Equipe Multiprofissional terá por objetivos: I - contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
II - atuar na identificação e mediação de fatores sociais, familiares e emocionais que interfiram na permanência e no desempenho escolar; III - colaborar com ações de inclusão e acessibilidade dos estudantes; IV - promover ações de prevenção à evasão, ao abandono e à infrequência escolar;
V - fortalecer a relação entre escola, família e comunidade;
VI - contribuir para a promoção da cultura de paz no ambiente escolar;
VII - apoiar a implementação do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares;
VIII - desenvolver ações coletivas voltadas à promoção da saúde mental e à garantia de direitos dos estudantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Seção I Do Psicólogo Escolar
Art. 5º Compete ao Psicólogo da Educação:
I - desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental e do desenvolvimento integral dos estudantes;
II - realizar observações, orientações e intervenções institucionais junto às equipes escolares;
III - orientar professores, gestores e famílias acerca de questões relacionadas ao desenvolvimento humano e aprendizagem;
IV - participar da construção e execução de projetos pedagógicos inclusivos;
V - promover ações preventivas relacionadas à violência, bullying, automutilação, sofrimento emocional e demais situações que impactem o ambiente escolar;
VI - elaborar relatórios técnicos quando necessários ao desempenho de suas funções.
Seção II Do Assistente Social
Art. 6º Compete ao Assistente Social da Educação:
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