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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 75

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

PESSOA JURÍDICA

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.317,69 (Dezessete mil trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos).

Fonte 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 17.317,69 (Dezessete mil trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
R$
17.317,69
1600

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: CF59ADFE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.298/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 668,68 (Seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 668,68 (Seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 523,36
07.01.08.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 50,00
09.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
R$ 95,32

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0041.2.123 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL
DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$ 523,36
07.01.08.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 50,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
DO
SERVIDOR
E
DO
MILITAR
R$ 1,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 89,14
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 1,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 1,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS
DE
CONSULTORIA
R$ 1,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 1,18

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1F72BB2B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.299/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.426,01 (Treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 13.426,01 (Treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
03.01.06.181.0008.2.015 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 6.000,00
03.01.26.453.0062.2.461 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS
DE
CONSULTORIA
R$ 6.833,33
08.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 45,00
09.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 547,68

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