DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
PESSOA JURÍDICA
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.317,69 (Dezessete mil trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos).
Fonte 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 17.317,69 (Dezessete mil trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 17.317,69 |
1600 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: CF59ADFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.298/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 668,68 (Seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 668,68 (Seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 523,36 |
| 07.01.08.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 50,00 |
| 09.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - |
R$ 95,32 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.34.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECO. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
R$ 523,36 |
| 07.01.08.122.0004.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 50,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.08.00.00.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
R$ 1,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 1,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 89,14 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 1,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.33.00.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 1,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.35.00.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 1,00 |
| 09.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 1,18 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1F72BB2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.299/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.426,01 (Treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 13.426,01 (Treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e um centavo), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.06.181.0008.2.015 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 6.000,00 |
| 03.01.26.453.0062.2.461 | 3.3.90.35.00.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 6.833,33 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 45,00 |
| 09.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 547,68 |
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