Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 76

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
03.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 2.000,00
03.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 10.833,33
08.04.18.542.0055.2.089 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 45,00
09.03.13.392.0052.2.150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 124,80
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 86,00
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 336,88

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 87BAF83A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.301/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.878,00 (Dez mil oitocentos e setenta e oito reais).

Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: BC2C44E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.302/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.161,95 (Onze mil cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 11.161,95 (Onze mil cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.06.06.182.0006.2.012 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 7.276,32
02.06.06.182.0006.2.012 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
R$ 1.361,86
02.06.06.182.0006.2.012 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 300,00
02.06.06.182.0006.2.012 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 2.223,77

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
11.01.99.999.9999.0.002 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
E
RESERVA DO RPPS
R$ 11.161,95

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.878,00 (Dez mil oitocentos e setenta e oito reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte de
Recurso
06.01.10.122.0004.2.006 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
R$
10.486,00
1755
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 392,00 1755

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 409A150A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.303/2026

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.082,80 (Três mil e oitenta e dois reais e oitenta centavos).

Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 76