DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.000,00 |
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 10.833,33 |
| 08.04.18.542.0055.2.089 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 45,00 |
| 09.03.13.392.0052.2.150 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 124,80 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 86,00 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 336,88 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 87BAF83A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.301/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.878,00 (Dez mil oitocentos e setenta e oito reais).
Fonte 1755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: BC2C44E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.302/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.161,95 (Onze mil cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 11.161,95 (Onze mil cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 7.276,32 |
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 1.361,86 |
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 300,00 |
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 2.223,77 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 11.01.99.999.9999.0.002 | 9.9.99.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS |
R$ 11.161,95 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.878,00 (Dez mil oitocentos e setenta e oito reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 10.486,00 |
1755 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 392,00 | 1755 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 409A150A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.303/2026
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.082,80 (Três mil e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 76