DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 3.082,80 (Três mil e oitenta e dois reais e oitenta centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.304.0065.2.114 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 3.082,80 |
2621 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 91A1E3B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.305/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.051,04 (Vinte e dois mil e cinquenta e um reais e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DECRETA:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: D7C84839
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.305/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 09.03.13.392.0052.2.152 | 3.3.50.41.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 10.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 01.01.01.31.0001.2.001 | 3.1.90.94.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
R$ 7.980,00 |
| 01.01.01.31.0001.2.001 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 2.020,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 22.051,04 (Vinte e dois mil e cinquenta e um reais e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 22.051,04 |
1701 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DF061A15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.306/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 373.406,19 (Trezentos e setenta e três mil quatrocentos e seis reais e dezenove centavos).
www.diariomunicipal.com.br/famurs 77