DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Fonte 1754 Recursos de Operações de Crédito, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 373.406,19 (Trezentos e setenta e três mil quatrocentos e seis reais e dezenove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 373.406,19 |
1754 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 7EA5278F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 01 017/2026
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 017/2026
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DD85074A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.307/2026
vAbre crédito suplementar no valor de R$ 292,32 (Duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
Fonte 2759 Recursos Vinculados a Fundos, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 292,32 (Duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 07.01.08.122.0004.2.006 | 3.3.90.47.00.00.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 292,32 |
2759 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
termo aditivo de alteração do contrato nº 017/2026, de contrato para prestação de serviço de limpeza urbana, através de 01 (um) posto de trabalho que entre si celebram o município de glorinha e a empresa esc wind prestadora de serviços e mao de obra ltda.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa ESC WIND PRESTADORA DE SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA , pessoa jurídica, com sede e domicílio à Estrada do Palmital, sem n°, Palmital, Osório/RS, CEP n°95.520-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 48.743.335/0001-26, representada neste ato pelo Sr. LUCAS DIEHL RAMOS, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, a alteração do mesmo, da seguinte forma:
LOTE 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, serviços gerais para limpeza, manutenção e conservação de vias, através de postos de trabalho, como fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos (no mínimo 4 roçadeiras), combustível, transporte e demais especificações necessárias e adequadas à execução dos serviços.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. POR POSTO DE TRABALHO |
VALOR MENSAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza urbana, serviços gerais para limpeza, manutenção e conservação de vias. |
01 POSTO | R$ 4.983,27 | R$ 4.983,27 |
| VALOR | TOTAL ANUAL | R$ 59.799,24 |
1 – ―Fica alterado o valor contratado, através da repactuação de acordo com as alterações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, a contar de 19 de fevereiro de 2026, conforme tabela abaixo:‖
3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Aditamento assinado digitalmente, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, 25 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
LUCAS DIEHL RAMOS
Esc Wind Prestadora De Servicos E Mao De Obra LTDA
Fonte de Recurso:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 78