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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 99

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

3.1.90.11.00.00.00.00 1540 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

R$ 150.000,00
2266 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52.00.00.00.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
Total da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED R$
1.331.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO - SETUR
2453 MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
10 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO - SETUR
2453 MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.00.00.00
1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA

R$ 41.000,00
Total da SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO - SETUR R$ 41.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
2506 REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
3.1.90.11.00.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

R$ 51.734,17
2512
MANUTENÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO
DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
3.3.90.32.00.00.00.00 1500 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 13.865,83
Total da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS R$ 65.600,00
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA - SEMP
2721 REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA - SEMP
3.1.90.11.00.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

R$ 60.000,00
Total da SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA - SEMP R$ 60.000,00
TOTAL REDUÇÃO DE CRÉDITOS R$
1.995.377,25

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:

a) o valor de R$ 3.500.000,00, referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos;

TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 27 de agosto de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: 049D5A6F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 PROCESSO Nº 837/2026 EDITAL Nº 80/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESA BENEFICIÁRIA DA LC 123/06 PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE , às 08 horas e 30 minutos do dia 17 de setembro de 2026, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, pelo fone: (55) 3539-4224, e o edital completo no site www.independencia.rs.gov.br.

Independência, 31 de agosto de 2026.

EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Felipe Vogt Código Identificador: 4E80B0A3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 99, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDUARDO MARASCA, PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em

conformidade com a Lei Municipal N.º 3.409, de 11 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 343.252,31 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput a redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 343.252,31 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 86.250,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 86.250,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 19.030,01 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput o excesso de arrecadação no valor de R$ 19.030,01 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária alcança 18,93 % com este Decreto.

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, 24 de agosto de 2026.

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

DILSON JOSÉ WELTER Secretário da Fazenda

Registre–se, publique–se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 99/2026

Crédito Suplementar em (0133) 22.01 2.011 3.3.90.30 500.00 ................ R$ 112,50

Por redução da dotação orçamentária (0050) 10.01 0.021 3.2.90.21 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0243) 24.01 2.020 3.3.90.93 500.00 .................. R$ 220,00

Por redução da dotação orçamentária (0240) 24.01 2.020 3.3.90.39 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0370) 33.01 2.036 3.3.90.39 500.00 .................. R$ 300,00

Por redução da dotação orçamentária (0396) 33.02 2.041 3.3.90.39 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0131) 22.01 2.011 3.3.90.08 500.00 ............................... R$ 350,00

Por redução da dotação orçamentária (0143) 22.01 2.012 3.1.90.04 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0823) 42.01 2.086 3.3.90.46 500.00 ............ R$ 400,00

Por redução da dotação orçamentária (0051) 10.01 0.021 4.6.90.71 500.00 ;

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