DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 2DD128B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2026 - TIPO ELETRÔNICA
EXTRATO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 03/2026
O Município de Novo Cabrais, Torna Público, que estará realizando a seguinte licitação: Modalidade: Concorrência nº 03/2026 – Tipo Eletrônico. Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução das obras em regime de empreitada global para Construção de Cobertura da Arquibancada existente no Centro Desportivo Municipal: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08 horas e 30 minutos do dia 18/09/2026. Plataforma: www.bnc.org.br.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 28E5B8FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRORROGA LICENÇA SAÚDE DE SERVIDORA
PORTARIA N.º 613/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE DE SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o §3º do artigo 207 da Lei Municipal n.º 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Conceder prorrogação de licença para tratamento de saúde , no período de 60 dias, a contar de 27 de agosto de 2026, à servidora do Município, Sra. Alessandra Cristina da Silva , ocupante da função temporária de Secretária Escola n.º 1641-1, conforme atestado médico apresentado no Protocolo n° 2.314/2026. A Servidora é contribuinte do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2026.
Novo Cabrais, 31 de agosto de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 37CE673D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO N° 48/2026. Ref. Contrato: n.º 10/2026. Origem: Processo Licitatório – Concorrência Eletrônica n.º 02/2025. Contratante: Município de Novo Machado/RS (CNPJ n.º 94.187.341/0001-61). Contratada: San
Angel Construtora Ltda. (CNPJ n.º 52.692.151/0001-51). Objeto do Aditivo: Ampliação do escopo contratual com a inclusão dos serviços complementares de execução de instalações elétricas aparentes externas, pintura das portas metálicas externas, fornecimento e instalação de barra antipânico dupla de 80cm, e realização de ajustes nas barras antipânico existentes na reforma do Ginásio de Esportes da Sede do Município. Valor Aditivado: R$ 15.274,91 (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). Data de Assinatura: 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Anderson Kittlaus Código Identificador: F46F6DD6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 23/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2026. Processo n.: 16018/2026
Auto de Imposição de Penalidade referente ao Auto de Infração nº 79/2026.
Autuado: TRANSPORTE STEFFEN LTDA CNPJ ou CPF: 11.574.338/0001-73
Data da Autuação: 20/05/2026
Localidade: PRESIDENTE LUCENA CEP: 93.945-000
Aos 20 dias do mês de maio de 2026, em razão da(s) seguinte(s) irregularidade(s) sanitária(s): Não possui Licença Sanitária de Veículos; Transbordo de produtos de origem animal em área aberta, sem proteção contra contaminantes e sem garantia de manutenção das condições de tempo e temperatura adequadas, caracterizando risco de contaminação e ruptura da cadeia do frio, que ensejou no Auto de Infração n° 79/2026, face a inobservância do Art. 488, caput e alíneas a, b, c, d, e , f, do regulamento aprovado pelo Dec.Est n.º 23.430/74. Art10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977.; Itens 4.7.2, 4.7.3, 4.8.3 e 4.9.2 da RDC Anvisa n° 216/2004 Penalidade: Art 10, inciso XXIX da Lei federal 6437/1977, não tendo sido apresentado defesa pelo autuado, LAVREI O PRESENTE INSTRUMENTO, POR JULGAR PROCEDENTE A AUTUAÇÃO, NOS ITENS ELENCADOS NESSE DOCUMENTO, APLICO AO AUTUADO, A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR TOTAL DE 1200 URM (MIL E DUZENTOS UNIDADES DE REFERENCIA MUNICIPAL), conforme Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, artigo 2°, caput, inciso II, e §1, ficando o mesmo notificado que terá prazo de 15 dias (quinze) dias para, querendo, interpor recurso perante Sr. Secretário Municipal da Saúde, devendo encaminhá-lo ao Protocolo Geral, e anexando a esse mesmo processo, nas dependências da Prefeitura Municipal de Osório, Av. Jorge Dariva, nº1251, bairro Centro, Osório/RS ou pelo sistema de protocolo digital da Prefeitura Municipal de Osório, no site www.osorio.rs.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 25 de Agosto de 2026.
LUIS GENARO LADERECHE FIGOLI Secretário Municipal da Saúde
Publicado por: Ana Cristina Dutra Cordeiro Código Identificador: 8317E083
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO AO TERMO DE AUTORIZAÇÂO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 014/2026 AUTORIZADA: VIP TRANSPORTADORA LTDA CNPJ: 65.226.194/001-93
OBJETO: Autorização de uso a título precário para a instalação de estabelecimento comercial da empresa VIP TRANSPORTADORA LTDA, vinculada ao grupo empresarial da atual permissionária VIP ALIMENTOS EIRELI ME, para o exercício da atividade correlata de transporte de mercadorias no endereço do imóvel público objeto do
www.diariomunicipal.com.br/famurs 127