DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
técnico especializado e fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodato, visando atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de Sant‘Ana do Livramento/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital, no horário de expediente, das 7h30min às 13h30min, em dias úteis, ou através do site: http://www.santanadolivramento.rs.leg.br/ ou através do portal www.gov.br/compras.
Art. 3º Fica alterado o inciso II do art. 182, que passará a ter a seguinte redação:
―II – votação de requerimentos de urgência, moções e atas.‖
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA ALLENDE TORRES DA CUNHA Agente de Contratação – Pregoeira
Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: 2CE9C597
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 4965
CRIA a FRENTE PARLAMENTAR em Defesa de Políticas de Prevenção de Desastres Climáticos de Sant‘Ana do Livramento.
O Excelentíssimo Senhor Vereador ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA, Presidente da Câmara Municipal de Sant‘Ana do Livramento-RS, no uso de suas atribuições regimentais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a FRENTE PARLAMENTAR em Defesa de Políticas de Prevenção de Desastres Climáticos em Sant‘Ana do Livramento/RS.
Art.2º - Ficam designados os seguintes vereadores para sua composição:
Rafael de Castro Juliana Lemos Prates Dagberto Reis Elso Leonel Silva Alvienes Leandro Ferreira Alexandra Mendes
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a contar desta data.
Sant‘Ana do Livramento, 28 de agosto de 2026.
VEREADOR ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA Presidente
VEREADOR LEANDRO ADÍLIO FERREIRA 1º Secretário
Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: 82B47CC2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 1466, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Revoga, acrescenta e altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores (Resolução 1.252, de 08 de junho de 2016).
O Senhor Vereador Antonio Zenoir Malgarejo Davila, Presidente da Câmara de Vereadores de Sant‘Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o inciso X, do parágrafo 3º do art. 117, da Resolução 1.252, de 08 de junho de 2016.
Câmara Municipal de Sant‘Ana do Livramento, 28 de agosto de 2026.
ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA Presidente
Registre-se:
LEANDRO ADÍLIO FERREIRA 1º Secretário
Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: 942D4FFF
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2345/2026 ENTIDADE: CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO.
OBJETO: Tal projeto visa assegurar a execução de atividades recreativas, esportivas, educativas e de convivência em espaço adequado, seguro e organizado, destinado ao atendimento das crianças e adolescentes da instituição. A utilização do terreno recebido por meio de doação possibilitará a ampliação das ações desenvolvidas, proporcionando um ambiente acolhedor para atividades de cultivo, sustentabilidade, educação ambiental, alimentação saudável, trabalho em equipe e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A construção do muro de cercamento em todo o perímetro constitui medida essencial para garantir a segurança dos usuários, colaboradores e voluntários, além de contribuir para a preservação e proteção do patrimônio institucional.
INÍCIO: Após o recebimento do recurso. TÉRMINO: 60 dias após a liberação dos recursos financeiros. VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 11.166,18 (onze mil com cento e sessenta e seis reais).
A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.
Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:
Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 8º ao art. 117:
[…]
―§ 8º Os votos de congratulações e os votos de pesar serão recebidos pela Mesa Diretora, lidos em Plenário e deferidos de plano.‖
Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei
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