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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 148

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 21 de agosto de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 98687012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.426, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 133.566,18 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026.

Secretária de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: F3B82D74

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.419, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.346,92 – SMAPA, para execução de Emendas Impositivas 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.346,92 (Dez Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 133.566,18 (Cento e Trinta e Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Dezoito Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
13.01.27.812.0251.4489 3.33.50.41 Contribuições 45.941,18 93251 1500*
13.01.13.392.0251.4667 3.33.50.41 Contribuições 87.625,00 92096 1500*
T O T A L . . . . . . 133.566,18

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
07.01.20.608.0254.3690 3.44.90.51
Obras e Instalações
10.346,92 93348 1500*
T O T A L . . . . . . . . 10.346,92

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
29.01.99.999.9999.3816 3.99.99.90 Reserva de Contingência 133.566,18 92174 1500*
T O T A L . . . . . . . . 133.566,18

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Art. 3º - As suplementações indicadas no Art. 1º referem-se ás Emendas Impositivas relacionadas abaixo:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
29.01.99.999.9999.3816 3.99.99.90
Reserva de Contingência
10.346,92 92174 1500*
T O T A L . . . . . . 10.346,92

Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:

COD. RED. EMENDA IMPOSITIVA VALOR
93348 50 10.346,92

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 25 de agosto de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

COD. RED. EMENDA IMPOSITIVA VALOR
93251 39 4.250,00
98 775,00
115 15.000,00
129 15.000,00
140 2.000,00
175 8.916,18
92096 4 20.000,00
69 18.000,00
79 20.000,00
153 8.000,00
158 11.625,00
178 10.000,00
133.566,18

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 28 de agosto de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

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