DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 21 de agosto de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 98687012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.426, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 133.566,18 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026.
Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: F3B82D74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.419, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.346,92 – SMAPA, para execução de Emendas Impositivas 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.346,92 (Dez Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 133.566,18 (Cento e Trinta e Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Dezoito Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 13.01.27.812.0251.4489 | 3.33.50.41 | Contribuições | 45.941,18 | 93251 | 1500* |
| 13.01.13.392.0251.4667 | 3.33.50.41 | Contribuições | 87.625,00 | 92096 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . | 133.566,18 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 07.01.20.608.0254.3690 | 3.44.90.51 Obras e Instalações |
10.346,92 | 93348 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . | 10.346,92 |
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.01.99.999.9999.3816 | 3.99.99.90 | Reserva de Contingência | 133.566,18 | 92174 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . | 133.566,18 |
-
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
-
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º - As suplementações indicadas no Art. 1º referem-se ás Emendas Impositivas relacionadas abaixo:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 29.01.99.999.9999.3816 | 3.99.99.90 Reserva de Contingência |
10.346,92 | 92174 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . | 10.346,92 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:
| COD. RED. | EMENDA IMPOSITIVA | VALOR |
|---|---|---|
| 93348 | 50 | 10.346,92 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 25 de agosto de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
| COD. RED. | EMENDA IMPOSITIVA | VALOR |
|---|---|---|
| 93251 | 39 | 4.250,00 |
| 98 | 775,00 | |
| 115 | 15.000,00 | |
| 129 | 15.000,00 | |
| 140 | 2.000,00 | |
| 175 | 8.916,18 | |
| 92096 | 4 | 20.000,00 |
| 69 | 18.000,00 | |
| 79 | 20.000,00 | |
| 153 | 8.000,00 | |
| 158 | 11.625,00 | |
| 178 | 10.000,00 | |
| 133.566,18 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant‘Ana do Livramento, 28 de agosto de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
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